TJSP - 1025516-48.2022.8.26.0482
1ª instância - 02 Civel de Presidente Prudente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 10:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2023 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 12:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 11:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/09/2023 09:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Cristina Barbosa Lacerda (OAB 405675/SP), DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB 7717/SC) Processo 1025516-48.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vagner Ramos Lopes - Reqdo: Hoepers Recuperadora de Crédito S/A -
Vistos. 1.
Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos (fls. 188/189). 2.
E, no mérito, eles não comportam acolhimento, pois é nítido o caráter infringente buscado pelo embargante.
Com efeito, o embargante pretende modificar o decisum por não concordar com as razões que levaram à improcedência do pedido.
A contradição entre o pronunciamento judicial e o que a parte pretendia receber em termos de prestação jurisdicional não rende ensejo aos aclaratórios. 3.
Isso posto, DOU PROVIMENTO aos aclaratórios interpostos por VAGNER RAMOS LOPES.
Int. -
18/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 17:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/08/2023 14:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 16:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/07/2023 08:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/07/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/07/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 11:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/07/2023 11:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/06/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/06/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 17:23
Julgado improcedente o pedido
-
31/05/2023 09:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2023 14:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/03/2023 10:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/03/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 13:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/02/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/12/2022 12:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/12/2022 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/12/2022 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2022 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2022 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 09:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/12/2022 17:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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