TJSP - 0000526-76.2024.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000526-76.2024.8.26.0114 (processo principal 1031015-21.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Alexandre Alves dos Santos - Já recolhidas as custas nos termos do Provimento CSM 2684/2023 de 31.01.2023, conforme fls 80/82 defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD utilizando a ferramenta "teimosinha", de forma continuada por trinta dias, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado(a)(s).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo : Alexandre Massareto Soares, *03.***.*37-40 Valor atualizado : R$ 51.396,20 Planilha de cálculo: fls. 86 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios (entendidos como tais bloqueios cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito), insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, intimando-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.
Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal.
Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência.
Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos.
Por fim, havendo pedido de desbloqueio antes de encerrada a ordem de bloqueio, libere a Serventia as peças sigilosas e resultado parcial.
Após, tornem conclusos com urgência.
A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: TARCISO CHRIST DE CAMPOS (OAB 287262/SP) -
27/08/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 13:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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03/06/2025 15:31
Bloqueio/penhora on line
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02/06/2025 16:47
Conclusos para decisão
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14/05/2025 13:05
Petição Juntada
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14/05/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 05:58
Remetido ao DJE
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12/05/2025 15:00
Ato ordinatório
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04/05/2025 21:36
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 13:16
Petição Juntada
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP) Processo 0000526-76.2024.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alexandre Alves dos Santos - Após escoado o prazo solicitado pelo(a) exequente e se não houver manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. -
16/04/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 09:00
Remetido ao DJE
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16/04/2025 08:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/04/2025 12:45
Petição Juntada
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18/03/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 06:58
Remetido ao DJE
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14/03/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/02/2025 13:15
Petição Juntada
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18/02/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 12:03
Remetido ao DJE
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18/02/2025 10:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/02/2025 16:53
Conclusos para despacho
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06/02/2025 10:45
Petição Juntada
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27/01/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 00:08
Remetido ao DJE
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24/01/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/12/2024 12:16
Petição Juntada
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10/12/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 00:11
Remetido ao DJE
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09/12/2024 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/12/2024 14:40
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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09/12/2024 14:40
Mandado Devolvido sem Cumprimento
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17/10/2024 16:50
Mandado Expedido
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07/08/2024 11:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/07/2024 10:25
Petição Juntada
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13/06/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2024 09:00
Remetido ao DJE
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13/06/2024 08:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2024 11:07
Petição Juntada
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24/04/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2024 12:03
Remetido ao DJE
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24/04/2024 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/04/2024 13:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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14/03/2024 08:21
Certidão Juntada
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13/03/2024 17:32
Carta de Intimação Expedida
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08/02/2024 15:58
Petição Juntada
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01/02/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2024 12:04
Remetido ao DJE
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31/01/2024 10:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/01/2024 16:41
Conclusos para despacho
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11/01/2024 09:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2020
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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