TJSP - 0000583-74.2025.8.26.0271
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapevi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 12:05
Certidão de Cartório Expedida
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21/05/2025 11:30
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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21/05/2025 11:30
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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10/05/2025 01:14
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:31
Remetido ao DJE
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28/04/2025 19:16
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/04/2025 10:24
Certidão Juntada
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11/04/2025 09:19
Conclusos para decisão
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11/04/2025 09:18
Certidão de Cartório Expedida
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10/04/2025 16:56
Embargos de Declaração Juntados
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04/04/2025 06:06
Certidão Juntada
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03/04/2025 13:01
Carta de Intimação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) Processo 0000583-74.2025.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, extinguindo, pois, o feito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Deixo de arbitrar verba honorária, por ser incabível na espécie (artigo 55, da Lei nº 9.099/95).
O procedimento do Juizado é gratuito em primeiro grau de jurisdição.
O pedido de justiça gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso.
Nessa hipótese, a parte autora deverá trazer ao feito, no mesmo prazo do recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento.
Deverá juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos dois meses.
No silêncio, o pedido está automaticamente indeferido e eventual recurso deverá vir acompanhado das custas de preparo.
O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis.
O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 4.
Valor correspondente à remuneração do conciliador (caso tenha ocorrido a atuação desse auxiliar).
Esse valor deverá ser recolhido através da guia de depósito judicial, cujo valor deverá observar a tabela prevista na Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Sentença publicada nessa data, com a liberação nos autos digitais.
Transitada em julgado, nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Intimem-se e cumpra-se. -
01/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 01:00
Remetido ao DJE
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31/03/2025 14:40
Julgada improcedente a ação
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21/03/2025 09:29
Conclusos para Sentença
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21/03/2025 09:08
Certidão Juntada
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19/03/2025 05:06
Certidão Juntada
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17/03/2025 11:59
Carta de Intimação Expedida
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05/03/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:40
Remetido ao DJE
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28/02/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2025 12:51
Conclusos para Sentença
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26/02/2025 12:50
Certidão Encaminhada Expedida
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24/02/2025 16:05
Contestação Juntada
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13/02/2025 17:15
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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13/02/2025 17:15
Mandado Juntado
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11/02/2025 18:35
Pedido de Habilitação Juntado
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05/02/2025 12:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/02/2025 10:02
Mandado de Citação Expedido
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05/02/2025 09:45
Mandado Expedido
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04/02/2025 19:16
Concedida a Medida Liminar
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03/02/2025 13:54
Conclusos para despacho
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03/02/2025 09:50
Certidão Juntada
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03/02/2025 09:50
Documento Juntado
-
03/02/2025 09:50
Documentos de Qualificação Juntados
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03/02/2025 09:50
Ajuizamento Digitalizado
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31/01/2025 14:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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