TJSP - 1002888-88.2025.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 17:05
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 17:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/05/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcello Ferreira Oliveira (OAB 440871/SP) Processo 1002888-88.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Kézia Martins de Oliveira Santos - Em análise ao teor dos documentos apresentados pela parte autora, verifico que a mesma aufere renda em patamar incompatível com a alegação de pobreza, especialmente pela movimentação constatada no extrato juntado às fls. 59/85.
Assim, entendo não configurado o estado de necessidade por ela declarado e, ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03.
INTIME a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas e despesas processuais (custas postais), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
31/03/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 18:17
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
28/03/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 16:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/03/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 15:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/03/2025 15:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/03/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/03/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 18:12
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
28/02/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 10:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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