TJSP - 0007059-18.2019.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 17:28
Petição Juntada
-
29/04/2025 17:02
Petição Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jermino Guerra dos Santos (OAB 100614/SP), Elaine Piovesan Rodrigues de Paula (OAB 102901/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Felipe Guerra dos Santos (OAB 220543/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Eder Coelho dos Santos (OAB 352161/SP) Processo 0007059-18.2019.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condominio Green Village - Exectdo: Juracy Guerra dos Santos, Hercília Raguza dos Santos -
Vistos.
Rejeito o pedido dos executados de suspensão do feito em razão do julgamento do agravo interposto (Fls. 269 e ss.) Em consulta ao andamento processual do agravo de instrumento, verificou-se o julgamento dos embargos de declaração, estando pendente de recurso especial no c.
Superior Tribunal de Justiça, sem efeito suspensivo.
O valor dos direitos aquisitivos corresponde à soma atualizada dos valores pagos pelo compromissário comprador ao compromissário vendedor (e não o valor do imóvel).
Nesse sentido, confiram-se estes precedentes do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, em hipóteses análogas: "Execução - Pedido de nova avaliação do imóvel para fins de adjudicação - Descabimento - Penhora incidente sobre direitos aquisitivos do imóvel - Recurso improvido.
Verifica-se que não está caracterizada nenhuma das hipóteses de admissibilidade de nova perícia (CPC, art. 683), principalmente porque a penhora não incidiu sobre o imóvel, mas sim sobre os direitos aquisitivos do imóvel, que foram cedidos à agravante por meio de contrato de cessão de direitos de imóvel em construção.
Assim, a hipótese é de indeferimento do pedido de nova perícia, pois a valor dos direitos aquisitivos do imóvel pode ser apurado mediante atualização dos valores pagos pela autora, como bem decidiu o juiz." (3ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
Jesus Lofrano, Agravo de Instrumento nº 0137514-78.2012.8.26.0000, j. 18.9.2012). "Embargos à adjudicação.
Pretensão de declaração de nulidade da adjudicação, porquanto não realizada a avaliação dos direitos sobre o bem penhorado.
Impossibilidade.
Adjudicação que recaiu sobre os direitos aquisitivos dos compradores, bastando, para o cálculo destes direitos, a atualização dos valores efetivamente pagos à vendedora.
Decisão publicada em 2014 que deferiu a penhora sobre os direitos aquisitivos do promissário comprador, fixando o valor atualizado do débito com base no valor do crédito apresentado pela exequente, e que não foi atacada pelos executados.
Questão preclusa.
Improcedência acertada, mantendo-se a r. sentença inclusive por seus próprios e jurídicos fundamentos, com fulcro no art. 252, do RI deste TJSP.
Recurso impróvido". (4ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
Maia da Cunha, Apelação nº 1116301-82.2015.8.26.0100, j. 2.8.2016). "Agravo - Penhora - Imóvel alienado fiduciariamente - Possibilidade de a constrição recair, tão somente, sobre os direitos do devedor sobre tal bem Art. 835, XII, do CPC/2015 - Direitos que só serão auferidos com a extinção da dívida - Impossibilidade de avaliação e leilão do imóvel, uma vez que a penhora recai apenas sobre os direitos aquisitivos decorrentes de alienação fiduciária - Recurso desprovido." (24ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2028520-09.2018.8.26.0000, Rel.
Des.
Jonize Sacchi de Oliveira, j. 5.7.2018).
Informe o credor fiduciário (Caixa Econômica Federal), devidamente cadastrado nos autos como terceiro interessado, no prazo de 15 dias, o valor atualizado das quantias que recebeu dos promitentes compradores, por força do financiamento; quantas prestações restam ser pagas; o valor atualizado do débito e valor recebido com o leilão extrajudicial.
Int. -
02/04/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:34
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 23:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 02:33
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
24/09/2024 08:22
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 14:52
Petição Juntada
-
30/07/2024 15:31
Petição Juntada
-
02/07/2024 15:38
Petição Juntada
-
14/06/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
13/06/2024 23:59
Concedida a Dilação de Prazo
-
22/02/2024 15:21
Petição Juntada
-
05/12/2023 19:36
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 17:32
Petição Juntada
-
10/09/2023 17:50
Petição Juntada
-
06/09/2023 20:10
Petição Juntada
-
01/09/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 05:35
Remetido ao DJE
-
31/08/2023 00:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 15:25
Petição Juntada
-
03/04/2023 15:33
Petição Juntada
-
19/02/2023 02:39
Suspensão do Prazo
-
10/02/2023 15:43
Petição Juntada
-
02/02/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 05:35
Remetido ao DJE
-
01/02/2023 00:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2022 18:09
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 15:56
Petição Juntada
-
01/09/2022 10:00
Petição Juntada
-
28/07/2022 16:02
Petição Juntada
-
25/07/2022 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2022 06:00
AR Positivo Juntado
-
22/07/2022 00:10
Remetido ao DJE
-
21/07/2022 19:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2022 19:13
Documento Juntado
-
20/07/2022 14:00
Petição Juntada
-
11/07/2022 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2022 00:10
Remetido ao DJE
-
07/07/2022 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2022 16:38
Carta de Intimação Expedida
-
07/07/2022 16:35
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/07/2022 16:32
Documento Juntado
-
05/07/2022 15:32
Petição Juntada
-
09/03/2022 16:43
Petição Juntada
-
24/02/2022 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2022 00:16
Remetido ao DJE
-
18/02/2022 19:31
Bloqueio/penhora on line
-
18/02/2022 14:48
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 12:54
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 14:50
Petição Juntada
-
25/11/2021 00:39
Suspensão do Prazo
-
23/11/2021 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2021 00:13
Remetido ao DJE
-
19/11/2021 18:34
Decisão
-
17/11/2021 15:11
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 14:49
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 13:58
Documento Juntado
-
20/10/2021 17:14
Certidão de Cartório Expedida
-
03/08/2021 14:21
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
04/03/2021 14:39
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
03/03/2021 16:07
Documento Sigiloso Juntado
-
03/03/2021 16:07
Documento Sigiloso Juntado
-
03/03/2021 16:05
Ofício Juntado
-
26/02/2021 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2021 08:40
Remetido ao DJE
-
23/02/2021 15:04
Bloqueio/penhora on line
-
09/11/2020 16:51
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 15:47
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 14:32
Petição Juntada
-
24/09/2020 14:20
Ofício Juntado
-
21/09/2020 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2020 15:29
Remetido ao DJE
-
16/09/2020 18:38
Bloqueio/penhora on line
-
04/09/2020 19:30
Petição Juntada
-
19/08/2020 14:42
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
13/08/2020 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2020 13:34
Conclusos para despacho
-
11/08/2020 13:04
Conclusos para despacho
-
11/08/2020 13:03
Certidão de Cartório Expedida
-
10/08/2020 16:22
Remetido ao DJE
-
07/08/2020 18:41
Decisão
-
06/08/2020 12:06
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 19:40
Petição Juntada
-
03/06/2020 15:21
Petição Juntada
-
31/03/2020 04:28
Suspensão do Prazo
-
21/03/2020 04:19
Suspensão do Prazo
-
20/03/2020 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2020 12:33
Remetido ao DJE
-
18/03/2020 19:36
Decisão
-
18/03/2020 12:03
Conclusos para despacho
-
13/03/2020 16:20
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 16:03
Apensado ao processo
-
17/12/2019 16:03
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2016
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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