TJSP - 1002983-12.2023.8.26.0272
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2023 16:01
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 14:21
Juntada de Ofício
-
22/08/2023 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelise Amanda Bilatto (OAB 322009/SP) Processo 1002983-12.2023.8.26.0272 - Divórcio Consensual - Reqte: João Batista Pinto, Isaura Lino da Silva Pinto - Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e julgo PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, para decretar o divórcio das partes, a reger-se segundo as cláusulas pactuadas.
Inexiste o interesse recursal.
Em razão disto, a data do trânsito em julgado será a mesma da prolação desta sentença, dispensando a Serventia de lançar a respectiva certidão.
A presente sentença, por cópia digitada, valerá como MANDADO DE AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO, devendo ser impressa e encaminhada pelo próprio interessado ao Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais para que aquele proceda à margem do assento de casamento a necessária averbação de modo a ficar consignado que decretei o divórcio das partes acima mencionadas.
Nome que a requerente passará a adotar: Isaura Lino da Silva Registro de Casamento: 14856 Matrícula nº: 114702 01 55 2019 2 00097 290 0014856 26 Livro nº: B-97 Fls. nº: 290 Data do trânsito em julgado: 18/08/2023 O ex-casal possuía bens a partilhar? ( ) Sim ( x ) Não Houve a homologação de partilha de bens? ( ) Sim ( x ) Não CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
Oportunamente, baixem-se e arquivem-se estes autos.
Ficam concedidos aos requerentes os benefícios da gratuidade da justiça.
Tarje-se.
P.
I.. -
21/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 18:40
Julgado procedente o pedido
-
17/08/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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