TJSP - 1036367-26.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 09:51
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
06/06/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2025 18:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 06:11
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 18:01
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 18:01
Recebida a Petição Inicial
-
19/05/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 03:19
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 01:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Hugo Silva Mariano (OAB 416199/SP) Processo 1036367-26.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Toriba Veículos LTDA, Sampa Motors Ltda, Sampa Trianon Veículos Ltda, Nova Toriba Veículos Ltda - 1 - Ciência à parte exequente acerca da decisão de fls. 48. 2 - Providencie a parte autora o recolhimento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. 3 - Providencie, ainda, no mesmo prazo, o recolhimento da taxa para expedição de Carta registrada unipaginada com AR digital, no valor R$ 32,75 (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. -
02/04/2025 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 17:11
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2025 14:56
Conclusos para despacho
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27/03/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 09:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/03/2025 09:12
Recebidos os autos do Outro Foro
-
27/03/2025 09:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/03/2025 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
25/03/2025 20:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/03/2025 17:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 07:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 15:35
Declarada incompetência
-
21/03/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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