TJSP - 1019359-53.2023.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019359-53.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Priscila Gomes da Silva Santos - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, fazendo-o com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Cancele-se a distribuição.
Nos termos do inciso XIV da lei Estadual nº. 17.785/2023, em razão do cancelamento do processo, deverá a parte autora recolher o equivalente a 5 UFESP em favor do do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ.
Código 224-0, conforme ficado pelo PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024.
Certificado trânsito em julgado, intime-se a parte autora para recolhimento das custas, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Recolhidas as custas de cancelamento da distribuição ou expedida a certidão de inscrição em dívida ativa, arquivem-se com as cautelas necessárias.
P.I.C. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP) -
02/09/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 13:33
Conclusos para despacho
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29/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 23:49
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 00:29
Suspensão do Prazo
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1019359-53.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Priscila Gomes da Silva Santos - Reqdo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Fls. 241/244: Ciente do V.
Acórdão que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento.
Fls. 245/248: Ciente do V.
Acórdão que rejeitou o Recurso Especial.
Fls. 262/263: Ciente da R.
Decisão que rejeitou o recurso de Agravo em Recurso Especial.
Ciente do trânsito em julgado de fls. 267.
Nesse sentido, cumpra a parte requerente o quanto determinado na decisão de fls. 93/95, sob pena de indeferimento da inicial, sem nova intimação.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. -
02/04/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:35
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 17:09
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:46
Documento Juntado
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13/12/2024 21:16
Petição Juntada
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03/12/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 00:41
Remetido ao DJE
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02/12/2024 23:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/10/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 05:28
Petição Juntada
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17/07/2024 16:37
Petição Juntada
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10/05/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2024 00:17
Remetido ao DJE
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08/05/2024 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2024 16:34
Conclusos para decisão
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08/05/2024 16:31
Conclusos para despacho
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07/05/2024 11:12
Conclusos para despacho
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17/04/2024 16:22
Petição Juntada
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04/04/2024 00:24
Suspensão do Prazo
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21/03/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2024 00:27
Remetido ao DJE
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20/03/2024 18:27
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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05/03/2024 18:46
Conclusos para despacho
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04/12/2023 10:31
Emenda à Inicial Juntada
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08/11/2023 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2023 05:50
Remetido ao DJE
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06/11/2023 23:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2023 06:44
Conclusos para despacho
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03/11/2023 20:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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