TJSP - 0012399-73.2024.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2025 23:56
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Leticia Benteo Guedes (OAB 431592/SP), Bruna Garcia Knafelç Tomaszewski (OAB 458979/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279/MA), Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 25280/MA) Processo 0012399-73.2024.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vanice Mendonça Massacani dos Santos - Exectdo: Banco Master SA -
Vistos.
Alega o executado em impugnação ao presente cumprimento de sentença que há excesso de execução no valor de R$ 3.551,35, uma vez que do montante executado deveria a exequente compensar os valores já depositados no autos (R$ 2.747,11 devidamente atualizado).
A exequente concordou em parte com a impugnação, aduzindo que mesmo compensando os valores, devidamente atualizados, ainda resta pendente o valor de R$301,44 que deverá ser pago pelo Banco executado. É o relatório.
Decido. É caso de rejeição da impugnação.
Veja que na conta apresentada pela impugnante o mesmo atualiza o valor com correção monetária e juros de 1% ao mês.
Todavia, não incidemcorreção monetária e juros de mora sobre os valores depositados em juízo, uma vez que o respectivo montante já se encontra atualizado e remunerado pela instituição bancária.
Assim, a compensação deve ocorrer com o valor descrito no extrato de fls. 265/266, qual seja R$3.249,91.
Isto posto,REJEITO A IMPUGNAÇÃOofertada.
Tratando-se de rejeição, não há condenação.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, nos moldes do Comunicado Conjunto nº 12/2024, determino ao patrono do exequente que proceda ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de levantamento Eletrônico) para fins de levantamento do valor incontroverso depositado nos autos principais.
Fica o executado intimado para depositar a diferença, no prazo de 15 dias.
Decorrido, fica a exequente intimada para juntar nova planilha de débito remanescente, com a dedução do valor levantado e requeira o que de direito.
Intime-se. -
01/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 18:12
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
28/03/2025 01:23
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 16:03
Conclusos para despacho
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03/02/2025 02:25
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/01/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2025 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 23:29
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 19:55
Decisão Determinação
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30/09/2024 19:44
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/06/2024 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2024 17:06
Conclusos para despacho
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24/05/2024 23:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2024 23:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 12:21
Conclusos para despacho
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20/05/2024 17:27
Conclusos para despacho
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20/05/2024 14:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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