TJSP - 1008323-71.2023.8.26.0292
1ª instância - 01 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:17
Bloqueio/penhora on line
-
08/09/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008323-71.2023.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Diante da certidão de p. 337, fica o credor intimado a promover o regular andamento ao feito, no prazo de cinco dias. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP) -
29/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 17:17
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 17:05
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2025 00:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 12:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/01/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 20:11
Expedição de Carta.
-
13/01/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/01/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2024 22:16
Juntada de Ofício
-
04/12/2024 10:23
Juntada de Ofício
-
16/11/2024 17:01
Juntada de Ofício
-
16/11/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2024 07:41
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
25/10/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2024 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 21:54
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 20:02
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 18:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/09/2024 07:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2024 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 07:38
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 19:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2024 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
29/06/2024 01:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 14:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/06/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2024 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2024 21:01
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 23:47
Expedição de Carta.
-
02/04/2024 12:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 02:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 19:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/01/2024 15:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/01/2024 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/11/2023 06:46
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 14:32
Expedição de Carta.
-
01/11/2023 13:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/10/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 19:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2023 19:33
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 19:33
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 15:26
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
06/10/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 06:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 15:37
Expedição de Carta.
-
06/09/2023 13:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2023 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272/SP) Processo 1008323-71.2023.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sul América Companhia de Seguro Saúde -
Vistos.
Em 5 dias, recolha o exequente as taxas para citação postal.
Somente após, cite-se o executado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art 827), cientificando-o de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos no prazo de quinze (15) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art 914 e 916), ou, no mesmo prazo dos embargos, desde que reconheça o crédito do exeqüente, depositar 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, para que possa pleitear o parcelamento do restante, em até seis parcelas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês (CPC, art. 916) Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, verba esta que será reduzida pela metade caso o executado efetue o pagamento nos três dias a ele concedido (CPC, art 827, § 1º).
O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (CPC, art. 827, § 2º).
Constará ainda no mandado que não encontrado(s) o(s) bem(ns) indicado(s), o(s) executado(s) deverá(ão), em cinco dias, indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de sua omissão ser considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos dos art. 772, inc.
II do CPC.
Decorrido o prazo de três dias da citação e não sendo efetuado o pagamento, proceda-se à penhora on-line, intimando-se do resultado, logo em seguida, o executado (CPC, art 835, inc.
I).
Expeça a serventia o necessário e servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/carta.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a "queima" das Guias e certificando nos autos.
Intime-se. -
22/08/2023 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 17:07
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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