TJSP - 1002455-86.2025.8.26.0084
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 03:20
Suspensão do Prazo
-
20/05/2025 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2025 22:16
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 05:14
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP) Processo 1002455-86.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Friburgo Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Vistos.
Como se verifica do contrato celebrado entre as partes (fls. 29/54), à requerida fora concedida a posse precária de lote de terreno, cuja condição de transmissão fora implementada recentemente (entrega da infraestrutura municipal necessária à regularização do empreendimento, vide fls. 62/71).
Por outro lado, demostrado foi que a requerida-adquirente restou inadimplente quanto à contraprestação pecuniária avençada (fl. 56), vindo disso notificada (fl. 57).
Contudo, há de se observar que referida Notificação, embora encaminhada e recebida no endereço da parte, conforme declinado no instrumento, não foi por ela recebida pessoalmente, mas por terceiro estranho ao negócio, não se tratando, o logradouro, de condomínio edilício.
Nesse contexto, e nesta via de cognição sumária, melhor se afigura, por ora, a concessão da tutela subsidiária, consistente no impedimento, até ulterior deliberação do juízo, à realização de qualquer construção no lote 49, Quadra "E", do Loteamento "Terras do Friburgo", disso devendo a ré se abster, pena de multa.
No mais, cite-se e intime-se a parte requerida no endereço de fl. 1, para, querendo, apresentar resposta em 15 dias úteis, a contar da juntada aos autos do AR positivo, pena de revelia.
Após cumprimento, exclua-se a tarja de urgência.
Intime-se. -
01/04/2025 08:21
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 15:12
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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31/03/2025 13:17
Conclusos para despacho
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31/03/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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