TJSP - 1003764-30.2024.8.26.0650
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2025 00:38
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1003764-30.2024.8.26.0650 - Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) - Reqte: Lucas Semezzato Francisco -
Vistos.
Ante a perda superveniente do interesse de agir, vez que a parte requerente obteve a satisfação da pretensão, julgo extinta a ação promovida por Lucas Semezzato Francisco em face de Michel de Carvalho, nos moldes do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
As partes ficam dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes porque houve solução consensual antes da sentença, nos termos do artigo 90, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.
Valinhos -
02/04/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 01:10
Remetido ao DJE
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01/04/2025 16:18
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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21/03/2025 11:37
Conclusos para despacho
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10/01/2025 16:45
Petição Juntada
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22/11/2024 17:16
Petição Juntada
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22/11/2024 15:05
Petição Juntada
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12/11/2024 16:17
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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12/11/2024 16:16
Mandado Juntado
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18/10/2024 08:15
Mandado Expedido
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11/10/2024 18:55
Petição Juntada
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17/09/2024 16:46
Petição Juntada
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21/08/2024 09:05
Petição Juntada
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12/08/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:44
Remetido ao DJE
-
09/08/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 16:55
Petição Juntada
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25/07/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2024 05:41
Remetido ao DJE
-
24/07/2024 17:06
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 16:49
Expedição de documento
-
18/07/2024 11:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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