TJSP - 1010274-32.2024.8.26.0271
1ª instância - 01 Civel de Itapevi
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 08:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010274-32.2024.8.26.0271 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Antonia da Conceição - - Walter Ribeiro de Macedo - Valdelei Pereira dos Santos e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI e outros - Manifestar-se, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: DANILO AKIO KOTO (OAB 260971/SP), HELENA CRISTINA CALDEIRA TRINDADE ESTEVÃO (OAB 293078/SP), RAQUEL EVELIN GONÇALVES COLTRO (OAB 201742/SP), RAQUEL EVELIN GONÇALVES COLTRO (OAB 201742/SP) -
29/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 14:03
Ato ordinatório
-
13/08/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2025 18:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 09:56
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 09:33
Expedição de Carta.
-
11/07/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:15
Documento Juntado
-
17/04/2025 23:13
Petição Juntada
-
02/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raquel Evelin Gonçalves Coltro (OAB 201742/SP) Processo 1010274-32.2024.8.26.0271 - Usucapião - Reqte: Maria Antonia da Conceição, Walter Ribeiro de Macedo -
Vistos.
Intimada a comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para concessão do benefício da gratuidade da justiça, a parte autora não se desincumbiu do seu ônus.
Com efeito, a parte autora não acostou aos autos a documentação solicitada às fls. 43/44.
Ademais, o fato do(a) requerente ter constituído advogado particular, sem se valer do Convenio existente entre a Defensoria e a OAB, é indicio de que pode responder pelas custas do processo sem prejuízo do seu sustento ou de sua família.
Desta forma, a declaração de pobreza, por si só, é insuficiente para o atendimento do pedido.
Com base nisso, e nos documentos juntados, INDEFIRO o benefício da gratuidade da justiça ao requerente.
Intime-se para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas e despesas para citação, sob pena de cancelamento da Distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Int. -
01/04/2025 01:18
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 21:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 15:24
Petição Juntada
-
16/01/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 06:07
Remetido ao DJE
-
15/01/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 19:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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