TJSP - 1002133-87.2025.8.26.0271
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapevi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002133-87.2025.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Revisão do Saldo Devedor - Simone Aparecida dos Santos -
Vistos.
Ciente do retorno dos autos.
Intime-se a parte vencedora para que se manifeste, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento.
Eventual execução deverá ser requerida em incidente de Cumprimento de Sentença, observando-se as disposições do Provimento C.G. nº 16/2016 (artigos 1.285 a 1.289 das N.S.C.G.J.), com orientações complementares no Comunicado C.G.
N.º 438/2016, ambos publicados no D.J.E. de 04/04/2016.
No silêncio, decorrido o prazo do Comunicado C.G.
N.º 1789/2017 e nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se com as formalidades legais.
Intime-se. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP), ANDRE YAGUE DI CREDDO (OAB 517316/SP) -
18/09/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2025 09:33
Conclusos para despacho
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16/09/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 17:23
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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12/06/2025 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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12/06/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 20:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/05/2025 10:52
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:08
Remetido ao DJE
-
23/05/2025 20:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/05/2025 20:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/05/2025 12:44
Conclusos para despacho
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20/05/2025 12:06
Certidão de Cartório Expedida
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19/05/2025 18:54
Recurso Interposto
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16/05/2025 15:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/05/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Antonio Mendes (OAB 238643/SP), ANDRÉ YAGUE DI CREDDO (OAB 517316/SP) Processo 1002133-87.2025.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Simone Aparecida dos Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para a) declarar indevidas as contribuições previdenciárias descontadas nos valores percebidos pela requerente a título de ADICIONAL LOCAL DE EXERCÍCIO - ALE, apostilando-se, se necessário e, b) condenar a requerida a restituir os valores indevidamente descontados, inclusive, sobre a incidência sobre os reflexos sobre o 13º salário e terço constitucional de férias, respeitada a prescrição quinquenal, inclusive; Os valores, a serem apurados em sede de cumprimento de sentença, observado o contraditório, devem obedecer os seguintes critérios: Correção monetária a partir da data de quando o pagamento deveria ter sido realizado ou dos descontos indevidos de acordo com o IPCA-E (nos termos do que restou decidido pelo STF, no julgamento do Tema 810, no RE 870947) até 08 de dezembro de 2021.
Os juros moratórios incidem a partir da citação até 08 de dezembro de 2021, nos índices aplicáveis à caderneta de poupança (art. 1º F da Lei 9.494/97, com a redação pela Lei 11.960/09).
Os valores devidos a partir de 09 de dezembro de 2021 para fins de atualização monetária e remuneração do capital serão atualizados somente pela taxa SELIC (art. 3º da EC nº 113/2021), conforme a Tabela Emenda Constitucional 113/2021.
Sem condenação ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios,conforme artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
O procedimento do Juizado é gratuito em primeiro grau de jurisdição.
O pedido de justiça gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso.
Nessa hipótese, a parte autora deverá trazer ao feito, no mesmo prazo do recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento.
Deverá juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos dois meses.
No silêncio, o pedido está automaticamente indeferido e eventual recurso deverá vir acompanhado das custas de preparo.
O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis.
O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 4.
Valor correspondente à remuneração do conciliador (caso tenha ocorrido a atuação desse auxiliar).
Esse valor deverá ser recolhido através da guia de depósito judicial, cujo valor deverá observar a tabela prevista na Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Sentença publicada nessa data, com a liberação nos autos digitais.
Transitada em julgado, nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Intimem-se e cumpra-se. -
15/05/2025 01:10
Remetido ao DJE
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14/05/2025 16:01
Julgada Procedente a Ação
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10/05/2025 01:21
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 10:57
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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11/04/2025 10:05
Conclusos para Sentença
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11/04/2025 10:02
Certidão Encaminhada Expedida
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08/04/2025 12:31
Réplica Juntada
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04/04/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 13:47
Remetido ao DJE
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04/04/2025 12:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/04/2025 12:33
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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04/04/2025 12:32
Certidão Encaminhada Expedida
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04/04/2025 12:12
Contestação Juntada
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03/04/2025 20:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/04/2025 16:39
Mandado de Citação Expedido
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01/04/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Antonio Mendes (OAB 238643/SP), ANDRÉ YAGUE DI CREDDO (OAB 517316/SP) Processo 1002133-87.2025.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Simone Aparecida dos Santos -
Vistos.
Dispenso a realização de audiência de conciliação em razão dos interesses indisponíveis defendidos pela ré.
Cite-se para apresentação de contestação no prazo de 30 dias (artigo 7º da Lei 12.153/2009).
Intime-se. -
31/03/2025 01:17
Remetido ao DJE
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29/03/2025 09:50
Recebida a Petição Inicial
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27/03/2025 10:57
Conclusos para despacho
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26/03/2025 11:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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