TJSP - 1004720-24.2021.8.26.0271
1ª instância - 01 Civel de Itapevi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 15:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004720-24.2021.8.26.0271 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Alpha Strong Treinamento e Educação Executiva Ltda - - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - Equipo Log Comercio e Servicos Eirelli - Fls. 238: Ciência ao executado.
Manifeste-se no prazo legal. - ADV: RODRIGO FERRAZ COCA (OAB 346222/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP) -
29/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004720-24.2021.8.26.0271 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Alpha Strong Treinamento e Educação Executiva Ltda - - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - Equipo Log Comercio e Servicos Eirelli - Fls. 235: Ciência ao exequente.
Manifeste-se no prazo legal. - ADV: MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), RODRIGO FERRAZ COCA (OAB 346222/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP) -
21/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 04:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 05:06
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 12:18
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 22:56
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 12:43
Evoluída a classe de 40 para 156
-
02/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Rodrigo Ferraz Coca (OAB 346222/SP) Processo 1004720-24.2021.8.26.0271 - Monitória - Reqte: FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, Alpha Strong Treinamento e Educação Executiva Ltda - Reqdo: Equipo Log Comercio e Servicos Eirelli - Trata-se de ação monitória interposta por FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS e Alpha Strong Treinamento e Educação Executiva Ltda em face de Equipo Log Comercio e Servicos Eirelli.
O requerido foi devidamente citado (fls.185), deixando transcorrer in albis o prazo para pagamento ou oferecimento de embargos.
Nos termos do artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil, constitui-se de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo.
Dessa forma, condeno o requerido ao pagamento da quantia indicada na petição inicial, devidamente atualizada, conforme o regime jurídico aplicável à data do vencimento da obrigação.
Esclareça-se que, para obrigações vencidas anteriormente à vigência da Lei nº 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do Código Civil, incidem correção monetária pelo índice legal ou contratual aplicável, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, nos termos do artigo 406 do Código Civil (redação anterior), combinado com o artigo 161, §1º, do Código Tributário Nacional e as Súmulas 43 e 54 do STJ.
Por sua vez, para as obrigações vencidas após a entrada em vigor da mencionada lei, os juros de mora legais deverão observar a nova sistemática prevista no artigo 406, §§1º e 2º, do Código Civil, segundo a qual a taxa legal corresponderá à Taxa Selic deduzido o índice de atualização monetária aplicável (como o IPCA).
Condeno, ainda, o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Determino à Serventia que proceda à retificação da classe processual para "Cumprimento de Sentença", conforme autorizado pelo sistema informatizado, dispensando-se remessa ao Distribuidor.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de cálculo atualizada, de acordo com os critérios acima, e protocolá-la nos autos principais mediante petição intermediária.
Deverá, ainda, promover o recolhimento das custas iniciais da fase de cumprimento de sentença, conforme disposto no artigo 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003.
O recolhimento deverá ser feito por meio do Portal de Custas do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), selecionando a opção "Cumprimento de Sentença" e preenchendo os dados do processo e valor atualizado da execução.
Após o pagamento, o comprovante deverá ser juntado aos autos juntamente com a planilha de cálculo.
Na inércia, arquivem-se os autos, aguardando provocação do interessado.
Sem prejuízo, intime-se a parte ré para que regularize a representação processual, acostando aos autos a procuração devidamente assinada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. -
01/04/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 21:13
Decisão de Conversão
-
27/03/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 09:08
Ato ordinatório
-
02/12/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2024 11:03
Suspensão do Prazo
-
20/02/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 08:17
Expedição de Carta precatória.
-
07/02/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 16:10
Ato ordinatório
-
11/12/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2023 17:10
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
31/05/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 17:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/09/2022 22:29
Expedição de Carta.
-
08/09/2022 10:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/08/2022 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 09:40
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2022 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2022 14:56
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2022 12:42
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2022 12:41
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2022 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 02:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2022 07:35
Expedição de Carta.
-
05/07/2022 19:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/07/2022 19:31
Expedição de Certidão.
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16/05/2022 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2021 23:23
Suspensão do Prazo
-
10/12/2021 19:48
Expedição de Carta.
-
10/12/2021 17:08
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2021 04:26
Suspensão do Prazo
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16/08/2021 23:29
Expedição de Carta.
-
16/08/2021 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2021 21:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2021 00:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/08/2021 15:05
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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