TJSP - 1008491-50.2022.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008491-50.2022.8.26.0020 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Thais Domenica Araujo Rocha dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Startcon Assessoria Financeira Eireli - Apelado: Caixa Consórcios S/A Administradora de Consórcios - Magistrado(a) Claudia Sarmento Monteleone - Negaram provimento ao recurso, com observação.
V.
U. - APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL.
CONTRATOS.
RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.I.
CASO EM EXAME:DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO CUMULADA COM PEDIDO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.
ERRO AO ASSINAR CONTRATO DE CONSÓRCIO ACREDITANDO TRATAR-SE DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO.
DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:EXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO NA CONTRATAÇÃO DO CONSÓRCIO, DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR:APLICAÇÃO DO CDC.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA.
AUTORA CIENTE DA NATUREZA CONSORCIAL DO CONTRATO.
AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE ENGANOSA OU FALHA NA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES.IV.
DISPOSITIVO:RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marco Antonio de Almeida Reis (OAB: 436892/SP) - Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB: 133406/MG) - André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB: 344647/SP) - 3º andar -
30/04/2025 22:49
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB 344647/SP), Marco Antonio de Almeida Reis (OAB 436892/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 508789/SP) Processo 1008491-50.2022.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Thais Domenica Araujo Rocha dos Santos - Reqdo: Startcon Assessoria de Negocios Eireli, Caixa Consórcios S/A Administradora de Consórcios -
Vistos.
Remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo.
Int. -
16/04/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:05
Remetido ao DJE
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15/04/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 16:46
Conclusos para despacho
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28/02/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:06
Remetido ao DJE
-
07/01/2025 13:51
Recebido o recurso
-
07/01/2025 11:31
Conclusos para decisão
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24/10/2024 18:40
Contrarrazões Juntada
-
24/10/2024 15:54
Contrarrazões Juntada
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01/10/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:36
Remetido ao DJE
-
30/09/2024 17:03
Recebido o recurso
-
27/09/2024 10:03
Conclusos para despacho
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25/09/2024 10:35
Conclusos para despacho
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24/07/2024 15:01
Apensado ao processo
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24/07/2024 15:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
24/07/2024 14:45
Apensado ao processo
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24/07/2024 14:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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26/02/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
25/02/2024 18:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/02/2024 18:33
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 09:26
Conclusos para despacho
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09/02/2024 11:35
Certidão de Cartório Expedida
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19/10/2023 21:40
Petição Juntada
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03/10/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2023 00:07
Remetido ao DJE
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30/09/2023 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 19:23
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 12:19
Certidão de Cartório Expedida
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12/09/2023 20:40
Apelação/Razões Juntada
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11/09/2023 20:50
Embargos de Declaração Juntados
-
06/09/2023 14:00
Embargos de Declaração Juntados
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31/08/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
29/08/2023 17:15
Julgada Procedente em Parte a Ação
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16/08/2023 23:50
Petição Juntada
-
05/05/2023 12:02
Conclusos para Sentença
-
14/02/2023 21:20
Réplica Juntada
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10/02/2023 16:00
Petição Juntada
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25/01/2023 19:50
Petição Juntada
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10/01/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 00:10
Remetido ao DJE
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30/12/2022 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2022 07:36
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 15:49
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 15:49
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
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20/10/2022 23:40
Contestação Juntada
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08/09/2022 16:44
Contestação Juntada
-
17/08/2022 06:00
AR Positivo Juntado
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16/08/2022 14:00
AR Positivo Juntado
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11/08/2022 10:31
Petição Juntada
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09/08/2022 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2022 00:07
Remetido ao DJE
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05/08/2022 17:19
Carta Expedida
-
05/08/2022 17:19
Carta Expedida
-
05/08/2022 17:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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21/07/2022 18:44
Conclusos para despacho
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21/07/2022 18:28
Conclusos para decisão
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21/07/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 14:42
Certidão de Cartório Expedida
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21/07/2022 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2022 00:05
Remetido ao DJE
-
19/07/2022 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2022 09:24
Conclusos para despacho
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18/07/2022 19:13
Conclusos para despacho
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13/07/2022 21:50
Emenda à Inicial Juntada
-
08/07/2022 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2022 00:06
Remetido ao DJE
-
05/07/2022 15:43
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
04/07/2022 09:01
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 15:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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