TJSP - 1190319-59.2024.8.26.0100
1ª instância - 02 Cumulativa de Mairipora
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 09:10
Remetido ao DJE
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05/05/2025 07:47
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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05/05/2025 07:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 21:51
Contestação com Reconvenção - Juntada
-
25/04/2025 05:03
AR Positivo Juntado
-
11/04/2025 04:07
Certidão Juntada
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10/04/2025 08:59
Carta Expedida
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09/04/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:14
Remetido ao DJE
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08/04/2025 14:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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08/04/2025 12:13
Conclusos para despacho
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08/04/2025 09:42
Conclusos para decisão
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07/04/2025 15:51
Petição Juntada
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Frederico Paulino Cunha do Nascimento (OAB 438862/SP) Processo 1190319-59.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sons Of Coffee Cafeteria Ltda -
Vistos. É cediço que a gratuidade de justiça deve ser reservada àqueles que não dispõem de recursos para arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou da família, situação que, em regra, é demonstrada pela simples declaração da pessoa natural, nos termos do artigo 99, §3º, do NCPC.
Entretanto, em se tratando de pessoa jurídica, a concessão à gratuidade judiciária fica restrita à hipóteses excepcionais de comprovada impossibilidade financeira, o que não se comprovou nestes autos.
Com efeito, a informação de que a empresa autora está em funcionamento a apenas 2 meses não possuem o condão de demonstrar, por si só, essa impossibilidade.
Assim, traga o requerente documento hábil à comprovação de seus rendimentos (extratos bancários dos últimos três meses, cópia da última declaração do imposto de renda, etc), no prazo de 10 (dez) dias, voltando conclusos em seguida.
Intime-se. -
31/03/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:20
Remetido ao DJE
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28/03/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 10:43
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
28/03/2025 10:43
Redistribuição de Processo - Saída
-
28/03/2025 10:43
Recebidos os autos do Outro Foro
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27/03/2025 10:14
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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27/03/2025 09:39
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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27/03/2025 09:38
Decurso de Prazo
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14/01/2025 23:36
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 21:22
Suspensão do Prazo
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04/12/2024 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
02/12/2024 19:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 23:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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