TJSP - 1002356-19.2025.8.26.0084
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 03:19
Suspensão do Prazo
-
04/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 15:29
Ato ordinatório
-
03/05/2025 22:15
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Rodrigo Carneiro (OAB 276872/SP) Processo 1002356-19.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS -
Vistos.
Por medida de economia e celeridade, e tendo em vista que as partes podem buscar a composição a qualquer tempo e independentemente de intervenção judicial, excepcionalmente deixo de designar audiência de conciliação na forma do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se a parte ré, por carta, para contestar o pedido no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 335, III, do Código de Processo Civil.
A ausência de contestação ensejará a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do Código de Processo Civil.
Caso seja contestado o pedido, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de quinze dias previsto nos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para que esclareçam, também no prazo de quinze dias, se têm interesse na realização de audiência de conciliação e se pretendem produzir provas.
O silêncio será interpretado como desinteresse na composição e na dilação probatória, e serão indeferidos, na forma do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, os requerimentos de provas inúteis ou meramente protelatórias e daquelas cuja pertinência não for justificada.
Caso tenham interesse conciliação as partes deverão, no mesmo prazo, informar os e-mails delas e dos advogados para envio do link de acesso à audiência, que será realizada por meio virtual.
Outrossim, caso pretendam produzir prova testemunhal as partes poderão, no mesmo prazo, apresentar desde logo o rol de testemunhas, observado o disposto no artigo 357, §§ 6º e 7º, do Código de Processo Civil, do qual deverá constar a qualificação completa de todas elas, inclusive com e-mail e número de telefone para contato.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int.
Campinas, 31 de março de 2025. -
01/04/2025 05:03
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 20:30
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 20:29
Recebida a Petição Inicial
-
31/03/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1028332-77.2025.8.26.0100
Joao Lozano da Silva
Banco Agibank S.A.
Advogado: Andre Luis Miranda da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2025 14:11
Processo nº 0027826-13.2024.8.26.0114
Phesca Comercio de Pescados Eireli ME
Krissy Foods LTDA
Advogado: Idalvo Camargo de Matos Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/05/2023 18:05
Processo nº 1012244-19.2025.8.26.0114
Odontohub LTDA
Edmiceia Gomes
Advogado: Anselmo Schumaher Ale
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2025 13:50
Processo nº 0002474-81.2024.8.26.0428
Romulo Brigadeiro Motta
Peixes Megg'S Pescados LTDA
Advogado: Romulo Brigadeiro Motta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2014 14:02
Processo nº 1002483-04.2015.8.26.0020
Ipiranga Produtos de Petroleo
Satie Kawamura Tahira
Advogado: Felippe da Cunha Paolillo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2015 17:59