TJSP - 1000096-66.2025.8.26.0084
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2025 22:04
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 21:15
Réplica Juntada
-
17/04/2025 07:03
AR Positivo Juntado
-
16/04/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 07:01
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 17:37
Decisão Determinação
-
14/04/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 16:15
Contestação Juntada
-
04/04/2025 08:12
Certidão Juntada
-
03/04/2025 15:04
Carta Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Yasmin Paiva de Souza (OAB 498884/SP) Processo 1000096-66.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Roger Barbosa Mendo - Recebo a petição de fls.79/85 como emenda a inicial.
Cite-se o requerido, com a advertência de que o prazo para contestação é de quinze dias úteis, contados da juntada do mandado cumprido aos autos.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Ficam autorizados para as diligências os benefícios dos art. 212, §§ 1º e 2º, 252, caput e parágrafo único e artigo 253 e parágrafos, todos Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
01/04/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:32
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 19:44
Recebida a Petição Inicial
-
31/03/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 01:40
Petição Juntada
-
14/01/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:31
Remetido ao DJE
-
10/01/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 22:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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