TJSP - 0003868-22.2025.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 14:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/05/2025.
-
11/05/2025 15:11
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Cadeu Bernardes (OAB 125204/SP), Daniele dos Santos Ferreira (OAB 453984/SP) Processo 0003868-22.2025.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Josefa Lindalva dos Santos, Daniele dos Santos Ferreira, Daniele dos Santos Ferreira, Daniele dos Santos Ferreira - Exectda: Mônica de Aquino Pimentel -
Vistos.
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu procurador, via imprensa oficial, para pagamento do débito indicado pelo credor(a), acrescido de juros e atualização monetária até o efetivo pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10%, prevista no artigo 523 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que o(a) devedor(a), independente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação, conforme artigo 525 do Código de Processo Civil.
No silencio do(a) devedor(a), deverá o(a) credor(a), independente de nova intimação, e caso haja interesse de bloqueio de bens via BACENJUD, RENAJUD e/ou INFOJUD, formular pedido(s), que ficam desde já deferidos, acompanhado(s) de planilha atualizada do débito e recolhimento das custas de impressão pertinentes, no prazo de cinco dias.
Decorrido, sem qualquer manifestação, tornem conclusos para suspensão da execução.
Intime-se. -
31/03/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 10:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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