TJSP - 0004158-38.2023.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 21:50
Petição Juntada
-
15/05/2025 21:31
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
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01/05/2025 00:02
Suspensão do Prazo
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27/04/2025 06:32
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 354990/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) Processo 0004158-38.2023.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Carrefour Sa -
Vistos. 1. Última decisão proferida às fls. 53, indagando às partes se o valor depositado nos autos principais (fls. 273/274) foi suficiente para saldar o débito.
Em manifestação, a autora (assistida pela Defensoria Pública) informou, às fls. 55, que o valor depositado pela executada nos autos principais não satisfazem a obrigação, requerendo sua intimação para pagamento do valor remanescente, bem como o levantamento do valor já depositado.
Tal pedido foi reiterado pela autora às fls. 58/59, onde apresentou nova planilha com o saldo remanescente atualizado (R$ 2.160,05). 2.
Assim, tendo em vista que se trata de valor incontroverso e considerando-se a data do protocolo da petição de fls. 55, providencie a z. serventia, imediatamente, a expedição de mandado de levantamento em favor da autora, referente ao valor depositado nos autos principais (formulário MLE - fls. 52). 3.
No mais, antes da intimação da executada para que efetue o pagamento do valor remanescente, observo que o seu patrono não se encontrava cadastrado, no sistema SAJ, para o recebimento de publicações.
Assim, e considerando-se que as decisões proferidas às fls. 25, 30 e 41 foram direcionadas somente à exequente, não há prejuízo para a parte executada.
Contudo, antes da análise do pedido formulado pela exequente (pagamento do valor remanescente), restituo à executada o prazo de 15 (quinze) dias para que se manifeste (apresentação de planilha de cálculo) nos termos da decisão proferida às fls. 53, nos seguintes termos: "
Vistos.
Por cautela e a fim de apurar se os valores já depositados nos autos (fls. 273/274 dos autos principais) satisfazem a condenação na obrigação de restituir e pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais da r.
Defensoria Pública, determino, à Defensoria Pública, bem como ao executado, para que tragam aos autos a planilha de cálculos que entendem corretos.
Anoto que a sentença, que foi publicada na data de 03/03/2022, condenou o executado a restituir a quantia de R$ 2.504,55, com incidência de correção monetária a partir dos efetivos prejuízos, e juros da mora de 1% ao mês a partir da citação, além de honorários advocatícios de R$ 1.000,00, bem como que o o depósito foi realizado pelo executado na data de 06/04/2022, no valor de R$ 4.265,88.
As partes devem utilizar tais parâmetros nos cálculos.
Prazo: 15 dias...". 4.
Decorrido o prazo supra, tornem conclusos. 5.
Abra-se vista dos autos à Defensoria Pública, para ciência da presente decisão.
Int. -
16/04/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 15:44
Documento Juntado
-
16/04/2025 15:43
Certidão de Cartório Expedida
-
16/04/2025 10:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/04/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2025 00:07
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 17:24
Petição Juntada
-
02/04/2025 17:11
Petição Juntada
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07/01/2025 10:10
Conclusos para despacho
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15/10/2024 21:01
Petição Juntada
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11/10/2024 19:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/10/2024 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2024 16:50
Petição Juntada
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16/09/2024 11:32
Conclusos para despacho
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07/06/2024 17:42
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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15/05/2024 07:20
Petição Juntada
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06/05/2024 17:13
Petição Juntada
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02/05/2024 11:23
Remetido ao DJE
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02/05/2024 11:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/05/2024 11:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/04/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 12:43
Documento Juntado
-
30/04/2024 11:05
Petição Juntada
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22/04/2024 16:39
Conclusos para despacho
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24/01/2024 16:10
Remetido ao DJE
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24/01/2024 16:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/01/2024 16:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/01/2024 13:41
Petição Juntada
-
24/01/2024 10:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/01/2024 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/01/2024 21:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/01/2024 16:35
Conclusos para despacho
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03/10/2023 17:02
Pedido de Prazo Juntada
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03/10/2023 11:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/10/2023 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/09/2023 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/09/2023 11:28
Conclusos para despacho
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21/09/2023 14:45
Conclusos para despacho
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11/07/2023 11:46
Apensado ao processo
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11/07/2023 11:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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