TJSP - 1002202-98.2025.8.26.0084
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002202-98.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Caio Munhoz Ramos - Proauto - Associação Protetora de Veículos Automotores -
Vistos.
Fica a parte contrária intimada do recurso de apelação interposto, para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões.
Oportunamente, subam os autos ao E.TJSP, com as nossas homenagens e cautelas de estilo.
Intime-se. - ADV: JEAN ALVES (OAB 167362/SP), FREDERICO GOMES LARA (OAB 140331/MG), SÉRGIO ANTÔNIO SILVA LOPES (OAB 199093/MG) -
29/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 05:38
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/08/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 16:54
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
06/08/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 14:36
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
23/07/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 14:16
Juntada de Petição de Réplica
-
13/06/2025 09:52
Mudança de Magistrado
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 17:58
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 05:05
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Alves (OAB 167362/SP) Processo 1002202-98.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Caio Munhoz Ramos -
Vistos.
Atendidos os requisitos do artigo 99, §3º, do CPC, defiro os benefícios da Justiça Gratuita a parte autora, sem prejuízo de posterior impugnação.
Anote-se.
Igualmente defiro a prioridade de tramitação.
Em vista dos princípios da celeridade, da razoável duração do processo e da ausência de nulidade sem prejuízo, bem como diante das especificidades da causa, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do artigo 139, VI, do CPC e Enunciado nº. 35 da ENFAM.
Cite-se e intime-se a parte ré, para contestar o feito no prazo de quinze dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
25/04/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 11:41
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 10:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/04/2025 23:41
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 22:12
Deferido o Pedido
-
11/04/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Alves (OAB 167362/SP) Processo 1002202-98.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Caio Munhoz Ramos -
Vistos.
Com relação ao pedido de justiça gratuita, o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, o interessado deverá, no prazo de 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: A) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho; B) cópia dos 3 (três) últimos demonstrativos de pagamento/holerites; C) cópia do Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) do Registrato - que deverá ser extraído no link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato D) cópia dos extratos bancários das contas de sua titularidade, dos últimos 3 (três) meses; E) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos 3 (três) meses; F) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Fica facultado, no mesmo prazo, trazer aos autos comprovante do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, garantindo maior celeridade ao processo.
Intime-se. -
31/03/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 22:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 23:44
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/03/2025 16:09
Recebidos os autos do Outro Foro
-
24/03/2025 16:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/03/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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24/03/2025 08:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/03/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 17:06
Determinada a Redistribuição dos Autos
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20/03/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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