TJSP - 1000874-43.2025.8.26.0405
1ª instância - 03 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 13:03
AR Positivo Juntado
-
09/04/2025 13:03
AR Positivo Juntado
-
02/04/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 11:05
Certidão de Cartório Expedida
-
02/04/2025 11:05
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
02/04/2025 11:05
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) Processo 1000874-43.2025.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A. -
Vistos.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, III, "b" do CPC.
Não tendo as partes no pedido de extinção da ação feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, § único do mesmo Codex) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
Fica, desde já, deferido eventual pedido de expedição de certidão de honorários aos patronos eventualmente habilitados nos autos por meio do convênio OAB/SP- Defensoria Pública, correspondente aos atos praticados.
Ante a realização do acordo, desnecessário o recolhimento do valor referente a 2% do valor, em razão da satisfação da execução, nos termos da Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso III c/c Comunicado CG 1530/2021.
P.R.I. -
31/03/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 01:18
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 17:05
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
28/03/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 11:45
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
26/03/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 13:32
Remetido ao DJE
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25/03/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/03/2025 09:08
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
24/03/2025 10:33
Desentranhado o documento
-
07/03/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 10:12
Certidão Juntada
-
07/03/2025 10:12
Certidão Juntada
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07/03/2025 10:11
Certidão Juntada
-
07/03/2025 05:56
Remetido ao DJE
-
06/03/2025 16:57
Carta Expedida
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06/03/2025 16:56
Carta Expedida
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06/03/2025 16:56
Carta Expedida
-
06/03/2025 16:54
Recebida a Petição Inicial
-
30/01/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 17:55
Petição Juntada
-
18/01/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 12:04
Remetido ao DJE
-
17/01/2025 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 15:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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