TJSP - 1001487-97.2025.8.26.0038
1ª instância - 03 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 12:53
Certidão de Cartório Expedida
-
06/04/2025 11:42
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
06/04/2025 11:42
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
06/04/2025 11:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/04/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Ferreira Miranda de Siqueira (OAB 459860/SP) Processo 1001487-97.2025.8.26.0038 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Marcelina Cleusa de Oliveira - Diante dos documentos trazidos aos autos e todo o exposto na inicial, JULGO PROCEDENTE o pedido nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, a fim de autorizar a transferência do veículo Honda/City placas EYH4E52, registrados em nome do curatelado, com subsequente prestação de contas acerca de eventual diferença em favor do curatelado..
Consigne-se que, tratando-se de ação de jurisdição voluntária, tem-se a aplicação do princípio da boa-fé, ficando de exclusiva responsabilidade da parte eventuais irregularidades e/ou omissões que possam resultar em prejuízo a outrem.
Concedo a gratuidade aos requerentes.
Considerando que o caráter e o acolhimento do pedido são incompatíveis com o interesse recursal, serve a presente como certidão de transito em julgado bem como, digitalmente assinada, como ALVARÁ com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais a seu cumprimento, podendo a requerente assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente alvará.
O transito em julgado ocorreu nesta mesma data (CPC, artigo 1000); P.I.C.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
31/03/2025 01:12
Remetido ao DJE
-
30/03/2025 10:54
Julgada Procedente a Ação
-
28/03/2025 08:47
Conclusos para despacho
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27/03/2025 17:15
Petição Juntada
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26/03/2025 16:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/03/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/03/2025 13:20
Conclusos para despacho
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25/03/2025 13:55
Embargos de Declaração Juntados
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19/03/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 06:56
Remetido ao DJE
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16/03/2025 10:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/03/2025 15:53
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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14/03/2025 10:38
Conclusos para decisão
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13/03/2025 15:34
Conclusos para despacho
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13/03/2025 11:55
Petição Juntada
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13/03/2025 09:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/03/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2025 20:00
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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