TJSP - 1003187-50.2025.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 16:50
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
24/07/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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14/07/2025 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 21:48
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 14:06
Petição Juntada
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24/04/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP) Processo 1003187-50.2025.8.26.0704 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: SF3 Quata Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios -
Vistos. 1.Observo que a taxa judiciária foi recolhida e encontra-se vinculada aos autos. 2.
No mais, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seo (a) requerentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Comprovada a mora, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem alienado, com fundamento no artigo 3º, "caput", do Decreto-lei nº 911/69. 4.
Cumprida a liminar, cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (artigo 3º, § 2º, do Decreto-lei nº 911/69, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 344, do CPC).
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, Decreto-lei nº 911/69.). 5.
No mesmo prazo, intime-se o(a) requerido(a)paramanifestar sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido aindade que o silêncio será considerado comoconcordância. 6.Servirá o presente, por cópia, como mandado.
Intime-se. -
23/04/2025 12:16
Remetido ao DJE
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23/04/2025 11:21
Concedida a Medida Liminar
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22/04/2025 16:28
Conclusos para decisão
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22/04/2025 09:54
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
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22/04/2025 09:51
Classe Retificada
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22/04/2025 09:32
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP) Processo 1003187-50.2025.8.26.0704 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Reqte: Sf3 Quata Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios -
Vistos.
Remetam-se os autos ao Distribuidor para retificação da classe processual, para que passe a constar Busca e Apreensão - Alienação fiduciária.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
Intime-se. -
17/04/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:16
Remetido ao DJE
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15/04/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 17:17
Conclusos para decisão
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14/04/2025 16:13
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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14/04/2025 14:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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