TJSP - 1009721-61.2024.8.26.0084
1ª instância - 02 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2025 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2025 22:01
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 10:03
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 10:02
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Vilela de Moraes (OAB 318726/SP) Processo 1009721-61.2024.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jaqueline Ferreira dos Santos - 1 - Defiro a justiça gratuita. 2 - Conforme dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em questão, a probabilidade do direito se extrai da documentação que instrui a inicial, e que confere verossimilhança à alegação da autora, de que está sendo impedida de acessar livremente a sua moradia, em razão de obras realizadas pela parte requerida.
Do mesmo modo, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo decorre do cerceamento de acesso ao imóvel.
Dessa forma, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que a parte requerida cesse qualquer obra ou construção no local, bem como remova todo e qualquer obstáculo ao imóvel da autora, sob pena de multa diária de R$ 200,00, no limite de 30 (trinta) dias. 3 - Cite-se a parte requerida para contestar, sob pena de revelia.
Intime-se.
Campinas, 28 de março de 2025. -
01/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:06
Concedida a Medida Liminar
-
26/03/2025 20:50
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 14:02
Mudança de Magistrado
-
04/12/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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