TJSP - 1500751-61.2025.8.26.0510
1ª instância - 02 Criminal de Rio Claro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 12:14
Juntada de Mandado
-
25/04/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 21:59
Mudança de Magistrado
-
06/04/2025 21:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 26/08/2025 03:20:00, 2ª Vara Criminal.
-
04/04/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giordano Roberto do Amaral Reginatto (OAB 189249/SP) Processo 1500751-61.2025.8.26.0510 - Inquérito Policial - Denunciado: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS - MARCOS ANTONIO DOS SANTOS, qualificado no inquérito, foi denunciado como incurso nas penas do Art. 33 "caput" do(a) SISNAD(Denúncia).
Sem rejeição liminar (fls. 67/68), notificado na forma do art. 55 e parágrafos da Lei 11.343/06, apresentou defesa prévia (fls. 78/80), na qual não foram apresentadas preliminares e foram arroladas as mesmas testemunhas indicadas na denúncia, além de três testemunhas de defesa.
Impossível a absolvição sumária, vez que a inicial atende os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, descreveu de forma pormenorizada os fatos supostamente delituosos e suas circunstâncias, explanando de forma compreensível e individualizada a conduta criminosa em tese adotada pelo denunciado.
A denúncia fundou-se, ainda, em elementos indiciários de autoria e materialidade suficientes para deflagrar a ação, ensejando a ampla defesa, não se vislumbrando, prima facie, causas de extinção de punibilidade ou excludentes de antijuridicidade.
Por seu turno, a resposta apresentada, por si, não convence da improcedência das imputações, nem da necessidade de se alterar a definição jurídica do fato, de modo que tudo haverá de ser examinado à luz do contraditório.
Diante da declaração acostada a fls. 81, defiro a gratuidade processual.
Anote-se.
Nessas condições, recebo a denúncia oferecida contra MARCOS ANTONIO DOS SANTOS, determinando a citação dele, na forma da lei.
Cobrem-se as certidões faltantes, se o caso.
O laudo de exame químico-toxicológico foi juntado a fls. 73/76 Em que pese a Resolução CNJ nº 481/2022 tenha revogado as resoluções vigentes à época da pandemia do Coronavírus, considerando a concordância das partes nos presentes autos e em homenagem ao princípio da celeridade processual, designo audiência de instrução e julgamento, com interrogatório do réu ao final, colheita da prova oral, debates e julgamento, para o dia 26 de agosto de 2025, às 15h20, na modalidade virtual, ou excepcionalmente, de forma híbrida. 1.
Intime-se o réu MARCOS ANTONIO DOS SANTOS, advertindo-se de que caso não informe um celular (whatsapp) ou e-mail que possibilite o envio do link da audiência, deverá comparecer pessoalmente ao Fórum sob pena de revelia. 2.
Requisitem-se os policiais militares/civis e funcionários públicos abaixo indicados, que deverão utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso).
Testemunhas de acusação (comuns à defesa): - PM Ricardo Alexandr Rodrigues - fl. 02; - PM Eduardo Rodrigo da Silva - fl. 03. 3.
Intime-se a(s) vítima(s) e testemunha(s), por intermédio de oficial de justiça, que deverá cumprir o mandado preferencialmente por whatsapp, telefone ou outro meio de comunicação, devendo colher telefone de contato e e-MAIL da pessoa intimada, a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota.
A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo oficial de justiça, em até 48 horas antes da audiência.
Testemunhas de defesa (fls. 80): - Ana Paula Campos; - Patrick Pereira Campos; - Rita de Cassia Sneideris dos Santos. 4.
Intime(m)-se o(s) defensor(es) constituído(s), se o caso, para que informe(m) um endereço de e-mail a fim de possibilitar a remessa do link para participação na audiência. 5.
A(s) parte(s) deverá(ão) também ficar ciente(s) de que DEVERÁ(ÃO) CLICAR NO LINK ENVIADO, no horário da audiência, ciente(s) de que NÃO SERÁ FEITO TELEFONEMA pelo cartório no momento da audiência. -
31/03/2025 10:28
Evoluída a classe de 279 para 300
-
31/03/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:39
Recebida a denúncia
-
26/03/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 14:24
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 09:22
Conclusos para despacho
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10/03/2025 21:58
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 21:58
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 12:49
Juntada de Petição de Denúncia
-
07/03/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/03/2025 10:12
Evoluída a classe de 279 para 300
-
07/03/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 11:26
Juntada de Certidão
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27/02/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 15:02
Juntada de Alvará
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26/02/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:53
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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26/02/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 10:18
Juntada de Certidão
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26/02/2025 10:12
Mudança de Magistrado
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26/02/2025 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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26/02/2025 02:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 01:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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