TJSP - 1001647-86.2023.8.26.0396
1ª instância - 02 Cumulativa de Novo Horizonte
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2024 14:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 17:11
Expedição de Carta.
-
22/07/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 17:06
Realizado cálculo de custas
-
03/06/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 23:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 11:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/04/2024 00:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/04/2024 08:41
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2024 12:59
Conclusos para julgamento
-
01/03/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 08:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 11:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/11/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 11:37
Audiência conciliação NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
11/10/2023 16:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
26/09/2023 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 16:32
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 14:36
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 11:34
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 11:30
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Politano (OAB 248348/SP) Processo 1001647-86.2023.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fabio Rogério Pedroso - Defiro os benefícios da justiça gratuita, visto a parte autora ser representada por advogado dativo.
Indefiro o pedido de tutela antecipada eis que não se encontram presentes os requisitos autorizadores para a sua concessão.
Com efeito, o simples implemento da maioridade civil do alimentado não constitui fundamento suficiente nem automático para a exoneração da obrigação alimentar, subsistindo o dever de prestar alimentos com base no parentesco, nos termos do artigo 1.694, do Código Civil, devendo ser oportunizada, primeiramente, a manifestação da parte alimentada em comprovar sua impossibilidade de prover a própria subsistência. 3.
Conforme autoriza o artigo 334 do Código de Processo Civil/2015, designo audiência de Conciliação para o dia 18/10/2023 às 14:30h, que será realizada no Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania CEJUSC, sito à Rua Cesário José de Castilho, 793 Centro Novo Horizonte/SP.
Nos termos da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça de São Paulo, pela remuneração dos serviços prestados pelo(a) conciliador(a), fixo o valor da hora em R$ 75,42, a ser custeado pelas partes, em frações iguais, salvo se beneficiário da gratuidade. 4.
CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para comparecimento, cientificando-a de que, caso não tenha condições de constituir advogado, deverá solicitar à OAB a nomeação gratuita, bem como, caso a tentativa de conciliação reste infrutífera, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação da contestação, sob pena de revelia, passará a correr da data da audiência. 5.
Autorizo o ato nos moldes do artigo 212 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil, se necessário. 6.
Ficam as partes cientificadas de que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC/2015). 7.
As partes deverão observar o disposto no artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 8.
Retire-se a tarja de urgente, vez que já analisado o pedido de tutela. 9.
Fica o(a) autor(a) intimado(a) na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, NCPC). 10.
Deixo de intimar o DD.
Representante do Ministério Público, eis que não há interesse de incapaz a ensejar sua atuação. 11.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
22/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 19:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 10:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/08/2023 10:37
Audiência conciliação não-realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/10/2023 02:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
15/08/2023 14:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
14/08/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001102-58.2020.8.26.0028
Banco Santander (Brasil) S/A
Gilson Ferreira da Costa
Advogado: Andre Pasin Lucio
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/10/2021 09:02
Processo nº 1001102-58.2020.8.26.0028
Gilson Ferreira da Costa
Banco Santander
Advogado: Andre Pasin Lucio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2020 14:30
Processo nº 1106662-64.2020.8.26.0100
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Danielle Duarte Souza
Advogado: Jessica Cristine de Oliveira Boarini
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/06/2021 09:28
Processo nº 1035002-27.2022.8.26.0007
Kelly Cristina Augusto de Souza
Nataly Caetano Rodrigues de Oliveira
Advogado: Mauricio Monteiro de Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2022 11:16
Processo nº 1013019-65.2023.8.26.0482
Edilson Marcelino Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2023 17:09