TJSP - 1043601-51.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:15
Petição Juntada
-
22/05/2025 22:15
Petição Juntada
-
12/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:00
Remetido ao DJE
-
08/05/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 09:50
Certidão de Cartório Expedida
-
07/05/2025 09:47
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
03/05/2025 23:05
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Lange de Souza (OAB 385944/SP), Cicero Gonzaga Silva Junior (OAB 224339/RJ) Processo 1043601-51.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Augusto Zancani Mendes - Reqda: Aline Cristina Ataliba Cordeiro - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram as partes (fls. 72/73), por consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil.
Haja vista o acordo, condeno as partes ao pagamento de eventuais custas, nos termos do art. 90, §2º, do Código de Processo Civil, dispensadas somente do pagamento de custas remanescentes, devendo ser observado, se o caso o, previsto no art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgado, façam-se as anotações necessárias e, nada mais sendo devido à título de custas, arquivem-se os autos.
Caso contrário, intime-se a parte devedora das custas para pagar, antes de arquivar.
Intime-se a parte ré para tomar ciência de fls. 74.
P.I.C -
01/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:24
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 16:57
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
28/02/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 18:45
Petição Juntada
-
11/12/2024 13:45
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
11/12/2024 10:56
Petição Juntada
-
25/11/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
22/11/2024 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 22:05
Contestação Juntada
-
29/10/2024 09:01
AR Positivo Juntado
-
14/10/2024 10:05
Certidão Juntada
-
14/10/2024 09:31
Carta Expedida
-
02/10/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:56
Remetido ao DJE
-
30/09/2024 18:16
Recebida a Petição Inicial
-
24/09/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 12:33
Mudança de Magistrado
-
23/09/2024 17:56
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
23/09/2024 17:50
Redistribuição de Processo - Saída
-
23/09/2024 17:50
Recebidos os autos do Outro Foro
-
23/09/2024 17:50
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
23/09/2024 16:58
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
23/09/2024 14:36
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
20/09/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:47
Remetido ao DJE
-
19/09/2024 14:07
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
19/09/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 18:19
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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