TJSP - 0004143-63.2021.8.26.0271
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapevi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP), Elvis Justino da Silva (OAB 171392/SP) Processo 0004143-63.2021.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luiz Ricardo de Souza Barreto - Reqdo: CLÁUDIO SILVA FERNANDES - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida ao pagamento de R$ 1.605,00 (um mil, seiscentos e cinco reais) a título de danos materiais.
A partir da vigência dos dispositivos da Lei n.º 14.905/2024 (60 dias contados da data da publicação da lei), quando houver incidência concomitante de correção monetária e de juros de mora, deve-se aplicar apenas a taxa Selic para a atualização do crédito.
Por outro lado, não havendo incidência concomitante, deve-se corrigir o valor pelo IPCA e fazer incidir juros de mora à taxa definida pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central do Brasil, tal como preconiza o art. 406, § 2.º, do CC, incluído pela Lei n.º 14.905/2024.
O procedimento do Juizado é gratuito em primeiro grau de jurisdição.
O pedido de justiça gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso.
Nessa hipótese, a parte autora deverá trazer ao feito, no mesmo prazo do recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento.
Deverá juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos dois meses.
No silêncio, o pedido está automaticamente indeferido e eventual recurso deverá vir acompanhado das custas de preparo.
O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis.
O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 4.
Valor correspondente à remuneração do conciliador (caso tenha ocorrido a atuação desse auxiliar).
Esse valor deverá ser recolhido através da guia de depósito judicial, cujo valor deverá observar a tabela prevista na Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Sentença publicada nessa data, com a liberação nos autos digitais.
Transitada em julgado, nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Intimem-se e cumpra-se. -
03/10/2024 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 21:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2024 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2024 16:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/09/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 09:31
Juntada de Carta
-
04/09/2024 13:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2024 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 00:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 06:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2024 16:09
Homologada a Transação
-
05/08/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 17:12
Expedição de Carta.
-
02/08/2024 17:12
Expedição de Carta.
-
02/08/2024 17:11
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 05:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2024 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/05/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 20:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 16:58
Expedição de Mandado.
-
14/10/2023 23:00
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 14:18
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 16:59
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/08/2023 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 05:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/05/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2023 16:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/12/2022 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2022 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 09:47
Expedição de Carta.
-
29/11/2022 09:47
Expedição de Carta.
-
22/11/2022 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2022 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/11/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 16:57
Conciliação infrutífera
-
04/11/2022 15:22
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 14:10
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 04/11/2022 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
05/10/2022 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 12:14
Audiência conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 04/11/2022 02:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
23/09/2022 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2022 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 12:27
Juntada de Mandado
-
22/09/2022 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2022 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 15:03
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 15:02
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2022 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 15:21
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2022 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2022 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2022 13:33
Expedição de Mandado.
-
18/01/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2021 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2021 23:11
Expedição de Carta.
-
24/11/2021 23:10
Expedição de Carta.
-
23/11/2021 20:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2021 09:39
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 14:04
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 13:50
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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