TJSP - 0007580-59.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 17:38
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 10:56
Mudança de Magistrado
-
23/05/2025 06:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2025 22:13
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 06:14
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 18:12
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 07:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP) Processo 0007580-59.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Beni Car Comércio, Importação e Veículos Ltda -
Vistos.
EMENDE a parte exequente, no prazo de 15 dias, juntando aos autos demonstrativo de débito com a devida inclusão dos valores da taxa judiciária e das demais despesas processuais pendentes, os quais deverão ser cobrados concomitantemente com o valor da execução, em atenção aos termos dos itens "10" e "11" do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023.
Na inércia, sem nova conclusão, arquive-se o feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil.
Por fim, ressalto que o advogado deverá categorizar corretamente o tipo de petição, explorando todo o rol de opções na pasta do peticionamento eletrônico, a fim de conferir maior agilidade na identificação das petições que aguardam análise no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição genericamente categorizada aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos.
Ademais, o zelo na nomeação dos documentos contribui, não só para a celeridade processual, mas também para a busca da verdade e, consequentemente, para a construção da justiça das decisões.
Intime-se. -
31/03/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 09:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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