TJSP - 0007730-40.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007730-40.2025.8.26.0114 (processo principal 1034785-51.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - BRD GESTÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS LTDA - JRMI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA -
Vistos.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, existentes em nome do(s) executado(s) abaixo elencado(s) até o valor indicado na execução via sistema Sisbajud-simples, condicionando ao recolhimento das custas devidas para tanto, até satisfação do débito, sem a necessidade de nova conclusão.
Exequente: - 32.***.***/0001-84 Executado(s): - 29.***.***/0001-40 Valor: R$ 8.954,10 atualizado até 31/05/25 - fls. * Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, assim que for disponibilizada a resposta nos autos, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva.
Cumprida a determinação anterior e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC).
Caso o executado tenha sido citado ou intimado por edital e não tenha procurador constituído nos autos, novo edital de intimação da penhora deverá ser expedido.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência.
Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal.
Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência.
Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: PATRÍCIA EVELIN SANTOS SOARES (OAB 351990/SP), EMERSON TICIANELLI SEVERIANO RODEX (OAB 297935/SP) -
27/08/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 16:27
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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02/07/2025 18:04
Bloqueio/penhora on line
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02/07/2025 17:14
Conclusos para decisão
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02/06/2025 15:40
Conclusos para despacho
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29/05/2025 15:51
Conclusos para decisão
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28/05/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 22:14
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 15:51
Conclusos para despacho
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08/04/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Patrícia Evelin Santos Soares (OAB 351990/SP) Processo 0007730-40.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: BRD GESTÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS LTDA - Exectdo: JRMI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA -
Vistos.
Intime-se o exequente para recolher a taxa de instauração do cumprimento de sentença, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito ou sobre o valor da causa, nos casos de obrigação de fazer em que não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão).
Bem como junte novo demonstrativo de débito, atualizado, com a devida inclusão dos valores da taxa judiciária adiantada e das demais despesas processuais pendentes, os quais deverão ser cobrados concomitantemente com o valor da execução.Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Intime-se. -
01/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 16:09
Conclusos para despacho
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28/03/2025 13:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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