TJSP - 1013564-07.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 14:28
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
04/06/2025 12:29
Conclusos para despacho
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04/06/2025 12:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/06/2025.
-
05/05/2025 22:08
Suspensão do Prazo
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01/04/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Martinelli da Silva (OAB 223357/SP), Carla Roberta da Costa (OAB 491005/SP) Processo 1013564-07.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fernando Fernandes da Silva -
Vistos. À parte autora para que junte comprovante de endereço de concessionária de serviço público em seu nome, bem como procuração assinada pelo autor com firma reconhecida.
Com relação ao pedido de justiça gratuita, o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, o interessado deverá, no prazo de 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: A) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho; B) cópia dos 3 (três) últimos demonstrativos de pagamento/holerites; C) cópia do Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) do Registrato - que deverá ser extraído no link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato D) cópia dos extratos bancários das contas de sua titularidade, dos últimos 3 (três) meses; E) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos 3 (três) meses; F) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Fica facultado, no mesmo prazo, trazer aos autos comprovante do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, garantindo maior celeridade ao processo.
Intime-se. -
31/03/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 20:13
Conclusos para despacho
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26/03/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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