TJSP - 1003252-52.2025.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 10:18
Certidão de Cartório Expedida
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07/04/2025 09:35
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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01/04/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 84206/SP), Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 107414/SP) Processo 1003252-52.2025.8.26.0152 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO VOLKSWAGEN S/A - HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência do presente feito manifestada a fls. 70/71, nos termos ali pleiteados, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e como consequência JULGO EXTINTA, sem apreciação do mérito, a presente ação, dirigida por BANCO VOLKSWAGEN S/A em face de Naiane da Conceicao Araujo, fazendo-o com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
INDEFIRO o pedido de desbloqueio do veículo pois não há ordem restritiva emanada por este Juízo.
Providencie a zelosa serventia contato com a Central de Mandados para devolução do mandado expedido a fl. 66, independentemente de cumprimento, com brevidade.
Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado com a publicação desta, e oportunamente, façam-se as anotações cabíveis e arquivem-se os autos em caráter definitivo.
Incumbe ainda a serventia o cumprimento do COMUNICADO CG nº 783/2018 (queima das guias eventualmente recolhidas).
Publique-se e intimem-se. -
31/03/2025 02:38
Remetido ao DJE
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28/03/2025 17:33
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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28/03/2025 17:33
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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28/03/2025 16:29
Conclusos para despacho
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28/03/2025 10:29
Petição Juntada
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24/03/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 10:43
Remetido ao DJE
-
24/03/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 10:17
Mandado Expedido
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21/03/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 16:46
Petição Juntada
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21/03/2025 01:18
Remetido ao DJE
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20/03/2025 17:00
Certidão de Cartório Expedida
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20/03/2025 17:00
Concedida a Medida Liminar
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20/03/2025 13:52
Conclusos para decisão
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19/03/2025 10:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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