TJSP - 0015962-75.2024.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 22:29
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 09:24
Documento Juntado
-
07/04/2025 11:14
Edital de Intimação Expedido
-
02/04/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 10:39
Certidão de Cartório Expedida
-
02/04/2025 10:37
Evoluída a Classe
-
27/03/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandra Regina Maia (OAB 371025/SP) Processo 0015962-75.2024.8.26.0405 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Josimare Santos Gomes -
Vistos. 1.
Providencie a serventia a alteração da classe processual do presente para que conste "Cumprimento Definitivo." 2.
Fls. 9/11: considerando a retificação promovida pela parte autora, cumpra-se deliberação de fls. 5/6.
Consigne-se que o réu foi citado(a/s) por edital no processo principal (fls. 108/110), sendo aplicável na espécie o disposto no art. 513, §2º, inciso IV do Código de Processo Civil.
Intime(m)-se o(a/s) executado(a/s), por edital, advertindo(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, conforme planilha apresentada pelo(a/s) exequente(s), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua(s) impugnação(ões).
Para publicação do edital no DJE, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para o prévio recolhimento da taxa respectiva, de acordo com o número de caracteres, como de praxe.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Não efetuado o pagamento e não sobrevindo impugnação do(a/s) executado(a/s), deverá o(a) exequente manifestar-se em termos de prosseguimento, juntando-se planilha de cálculos atualizada, bem como recolhimento de custas e/ou taxa(s) correspondente(s), se o caso, no prazo de cinco dias.
Consigno desde logo a nomeação de curador especial para a parte executada somente será providenciada após a arrecadação de bens que justifiquem a movimentação da máquina judiciária.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. -
26/03/2025 01:33
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 14:08
Emenda à Inicial Juntada
-
09/11/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 13:12
Remetido ao DJE
-
08/11/2024 12:51
Recebida a Petição Inicial
-
08/11/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 10:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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