TJSP - 1003200-73.2025.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 10:01
Conclusos para Sentença
-
09/04/2025 11:26
Petição Juntada
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03/04/2025 07:55
Petição Juntada
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02/04/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Ulisses Funakawa de Souza (OAB 298918/SP) Processo 1003200-73.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pedro Mendes Pereira - Reqdo: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. -
Vistos.
Cabe ao magistrado dirigir a instrução e deferir a produção probatória que considerar necessária à formação do seu convencimento, sem que isto implique, necessariamente, em cerceamento de defesa, desde que devidamente fundamentado, podendo, inclusive, o magistrado reputar desnecessárias as provas requeridas pelas partes.
Este é o entendimento do c.
STJ: AGRAVO REGIMENTAL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DECLARATÓRIA.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
NÃO CONFIGURADO.
SÚMULA Nº 7/STJ. 1.
Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, devidamente fundamentado, sem a produção das provas tidas por desnecessárias pelo juízo, uma vez que cabe ao magistrado dirigir a instrução e deferir a produção probatória que considerar necessária à formação do seu convencimento. 2.
Rever o acórdão que afastou o cerceamento de defesa implicaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - AgRg no AREsp: 636461 SP 2014/0328023-4, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 03/03/2015, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/03/2015) Isto posto, visando garantir o mais amplo acesso ao contraditório e ampla defesa, digam se desejam produzir mais provas ou se concordam com o julgamento do processo nos termos do art. 355, I do CPC.
Em havendo interesse de mais provas, especifiquem-as, justificando sua necessidade.
Falem ainda se estão disposto à conciliação, juntando nos autos eventual proposta, caso positivo.
Prazo: 10 dias.
Intime-se. -
01/04/2025 03:08
Remetido ao DJE
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31/03/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:10
Conclusos para decisão
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27/03/2025 20:45
Réplica Juntada
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27/03/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Ulisses Funakawa de Souza (OAB 298918/SP) Processo 1003200-73.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pedro Mendes Pereira - Reqdo: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo 196, XIII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP, fica o autor INTIMADO sobre a contestação apresentada pela parte requerida, devendo se manifestar na forma prevista no artigo 350 do CPC. -
26/03/2025 01:34
Remetido ao DJE
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25/03/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/03/2025 17:00
Contestação Juntada
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28/02/2025 06:17
AR Positivo Juntado
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19/02/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 08:11
Certidão Juntada
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19/02/2025 03:22
Remetido ao DJE
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18/02/2025 17:43
Carta Expedida
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18/02/2025 17:43
Concedida em parte a Medida Liminar
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18/02/2025 10:24
Conclusos para decisão
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17/02/2025 12:55
Petição Juntada
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11/02/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 09:43
Remetido ao DJE
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11/02/2025 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 15:02
Conclusos para decisão
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07/02/2025 10:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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