TJSP - 1008127-82.2025.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 13:39
Certidão de Cartório Expedida
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07/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 12:24
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 10:45
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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04/04/2025 14:50
Conclusos para Sentença
-
04/04/2025 13:09
Petição Juntada
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02/04/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Manuel Joaquim Marques Neto (OAB 51311/SP) Processo 1008127-82.2025.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Regina Ferreira Manha Alati -
Vistos.
Acolho a emenda retro à inicial para fazer constar o correto valor da causa: R$ 14.889,24.
Anote-se.
Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta, observando-se os incisos I e II, do artigo 62, da Lei 8.245/1991, com a redação da Lei 12.112/2009.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Intime-se. -
01/04/2025 03:03
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 18:59
Recebida a Petição Inicial
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31/03/2025 17:43
Conclusos para decisão
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28/03/2025 15:04
Conclusos para decisão
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27/03/2025 10:49
Emenda à Inicial Juntada
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27/03/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Manuel Joaquim Marques Neto (OAB 51311/SP) Processo 1008127-82.2025.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Regina Ferreira Manha Alati -
Vistos.
Determino à parte autora que emende a inicial, em 15 dias, para atribuir ao valor da causa, além do equivalente a 12 meses de aluguel, o débito em aberto, recolhendo-se as custas complementares de distribuição, após, tornem os autos conclusos.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).
Int. -
26/03/2025 01:32
Remetido ao DJE
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25/03/2025 10:13
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2025 09:23
Conclusos para decisão
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24/03/2025 17:38
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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