TJSP - 0001402-70.2025.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/05/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 18:27
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 15:18
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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06/05/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
29/04/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Metzger Pessanha Henriques (OAB 180315/SP), Bruna Patrícia de Paula Martins (OAB 400871/SP) Processo 0001402-70.2025.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Regina Aparecida Rosa Goncalves de Paula - Exectda: Sul América Companhia de Seguro Saúde -
Vistos. 1.Exequente isento das custas iniciais. 2.
Trata-se de execução provisória de sentença proferida na ação de procedimento comum, e se realizará de acordo com o art. 520 e seguintes do Código de Processo Civil. 3.
Intime-se o executado a efetuar o depósito do valor a que foi condenado (art. 520, § 3º do CPC), conforme planilha de débito apresentada pelo exequente. 4.
O executado poderá apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos temos do artigo 525 do Código de Processo Civil (art. 520, § 1º do CPC). 5.
Não ocorrendo o depósito no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 520, § 2º do CPC). -
02/04/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 11:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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