TJSP - 0000004-15.2025.8.26.0696
1ª instância - Vara Unica de Ouroeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 11:21
Mantida a Decisão Anterior
-
13/05/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 22:14
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB 281612/SP), D.
A.
MONTEIRO, SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 55326/SP) Processo 0000004-15.2025.8.26.0696 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Francislene Viana da Silva - Exectdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos -
Vistos. 1) Fls. 72/82 (Impugnação ao Cumprimento de Sentença e documentos): Processe-se a Impugnação nos próprios autos (artigo 525, caput, do CPC). 2) Recebo a impugnação SEM efeito suspensivo, tendo em vista que NÃO HOUVE depósito judicial para garantir o Juízo, na forma prevista no § 6º do artigo 525 do CPC. 3) Manifeste-se a parte exequente/impugnada, no prazo legal, sobre documentos juntados com a impugnação, preliminares, prejudiciais de mérito ou arguições de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do seu direito.
Intime-se. -
31/03/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 14:51
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/01/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 09:33
Recebida a Petição Inicial
-
27/01/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 09:21
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 17:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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