TJSP - 0001326-46.2025.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 02:16
Suspensão do Prazo
-
18/07/2025 10:56
Trânsito em Julgado às partes
-
07/07/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:58
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
20/05/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Juliana Colombini Machado Ferreira (OAB 316485/SP), Lucas Vinicius Milet (OAB 494358/SP) Processo 0001326-46.2025.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bruna de Andrade Inocêncio - Exectdo: Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Fls. 13/15: manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a satisfação da obrigação na forma do artigo 924, II do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que o silêncio será interpretado como concordância com a extinção da execução.
Intime-se. -
01/05/2025 20:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 18:11
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Juliana Colombini Machado Ferreira (OAB 316485/SP), Lucas Vinicius Milet (OAB 494358/SP) Processo 0001326-46.2025.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bruna de Andrade Inocêncio - Exectdo: Banco Bradesco S/A -
Vistos. 1.Exequente é isento de custas iniciais.
Fls. 3/4: Ciência ao exequente a respeito da obrigação de fazer. 2.
Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 5.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inc.
XI do art.2º, da Lei Estadual 14.838/12, em razão de cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. -
02/04/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 15:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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