TJSP - 0003414-62.2022.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/06/2025 10:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/06/2025 21:36
Suspensão do Prazo
-
02/06/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 20:11
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 20:09
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 10:52
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/04/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Mônica Dantas de Oliveira (OAB 409946/SP), Alessandra Invencioni (OAB 424242/SP) Processo 0003414-62.2022.8.26.0704 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Julia Luiza da Silva - Reqdo: Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Fls. 463/465: Trata-se de recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por Julia Luiza da Silva.
A embargante sustenta que a sentença de fls. 463/465 é contraditória no valor considerado como devido por esta referente à fatura com vencimento em 25/04/2022.
Recebo os presentes embargos e a eles nego provimento.
Respeitada a convicção da peticionante, nítido o caráter infringente dos embargos opostos que ficam rejeitados.
Conforme ensina José Carlos Barbosa Moreira, "o essencial é que, pela leitura da peça, fique certo que o embargante persegue na verdade objetivo compatível com a índole do recurso, e não pretende, em vez disso, o reexame em substância da matéria julgada" (O Novo Processo Civil Brasileiro, p. 156).
Constata-se que não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada, mas apenas discordância da parte com a conclusão judicial, de modo que as questões arguidas desafiam recurso adequado, na forma da lei processual.
Não há contradição a ser sanada na sentença embargada.
A sentença é coerente ao considerar como valor devido pela embargante o valor de R$ 2.240,30, o qual se refere à soma das despesas descritas na fatura com vencimento em 25/04/2022.
Acresça-se, ainda, que aquilo que se chama de contradição nada mais é do que o inconformismo da parte com a interpretação feita pelo juízo sobre a prova produzida nos autos, sendo esta, portanto, matéria típica do recurso de apelação, apropriado à discussão pretendida.
Assim, permanece a decisão tal como lançada.
Intime-se. -
28/04/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2025 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Mônica Dantas de Oliveira (OAB 409946/SP), Alessandra Invencioni (OAB 424242/SP) Processo 0003414-62.2022.8.26.0704 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Julia Luiza da Silva - Reqdo: Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Manifeste-se o embargado/ executado, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o recurso apresentado, na forma do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
02/04/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 14:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 10:00
Julgada improcedente a ação
-
09/12/2024 10:42
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 18:00
DEPRE - Decisão Proferida
-
16/10/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 10:12
Juntada de Petição de Alegações finais
-
26/09/2024 11:01
Juntada de Petição de Alegações finais
-
26/09/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2024 06:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 22:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 18:50
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 19:15
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 03:16
Suspensão do Prazo
-
14/03/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 20:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 21:16
Suspensão do Prazo
-
15/12/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 20:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 11:26
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 18:57
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 00:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2023 20:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
-
18/05/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2023 14:35
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/04/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2023 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2023 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2023 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/12/2022 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2022 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2022 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2022 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 15:28
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2022 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2022 06:07
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
04/10/2022 09:30
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/09/2022 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2022 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2022 09:04
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 14:00
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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