TJSP - 1010110-46.2024.8.26.0084
1ª instância - 02 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010110-46.2024.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aliança do Brasil Seguros S/A. - ELEKTRO REDES S.A. -
Vistos.
Digam as partes, em 05 dias, as provas que efetivamente desejam produzir.
Indiquem os litigantes, com precisão, quais fatos pretendem demonstrar com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que o simples "protesto genérico" não é suficiente para justificar a realização de instrução, por vezes desnecessária (nesse sentido: RT 505/103).
Int. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP) -
27/08/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:32
Determinada Requisição de Informações
-
25/08/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 03:05
Suspensão do Prazo
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26/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Réplica
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 11:15
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 06:11
Juntada de Certidão
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Massaaki Kanamaru (OAB 111887/SP) Processo 1010110-46.2024.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aliança do Brasil Seguros S/A. -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI).
Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344).
A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Via desta decisão, digitalmente assinada, servirá como MANDADO.
Int. -
01/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 11:39
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:51
Recebida a Petição Inicial
-
31/03/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/03/2025 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/03/2025 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/03/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 13:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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