TJSP - 1006916-15.2024.8.26.0609
1ª instância - 02 Civel de Taboao da Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 23:13
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Patricia Olivalves Fiore (OAB 268545/SP), Henrique Coelho (OAB 33677/DF), henriette groewold monteiro (OAB 28606/DF) Processo 1006916-15.2024.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Instituto Presbiteriano Mackenzie - Reqda: Ana Luiza Pereira da Silva -
Vistos.
Cuida-se de ação de Procedimento Comum Cível ajuizada por Instituto Presbiteriano Mackenzie em face de Ana Luiza Pereira da Silva, estando as partes devidamente qualificadas.
Por meio da petição de p. 134-136 as partes noticiam a formalização de acordo e pugnam pela homologação da avença.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Homologo o acordo a que chegaram as partes (p. 134-136), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado após a intimação desta.
As custas e despesas processuais iniciais deverão ser pagas em proporção pelas partes, nos termos do art. 90, § 2.º, do CPC, as quais já foram recolhidas.
Expeça-se mandado de levantamento em favor do autor, nos termos do formulário de p. 138-139.
Ficam as partes advertidas que,caso haja descumprimento do acordo, eventual cumprimento de sentença deverá, nos termos do Comunicado CG Nº 1789/2017, ser realizado por peticionamento eletrônico no portal E-SAJ, acessando-se o menu Petição Intermediária de 1º Grau e preenchendo o número do processo principal.
O sistema completará os campos "Foro" e "classe do processo".
No campo "categoria" selecionar o item Execução de Sentença; em tipo de petição, selecionar o item: 156 Cumprimento de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso.
Cumpridas todas diligências, arquive-se, observadas as formalidades legais.
P.I.C. -
01/04/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 13:55
Certidão de Cartório Expedida
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01/04/2025 01:00
Remetido ao DJE
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31/03/2025 15:37
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
07/01/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 05:27
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
02/08/2024 15:35
Contestação Juntada
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12/07/2024 06:46
AR Positivo Juntado
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28/06/2024 05:00
Certidão Juntada
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27/06/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2024 12:37
Carta Expedida
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27/06/2024 01:21
Remetido ao DJE
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26/06/2024 17:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/06/2024 16:13
Conclusos para decisão
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26/06/2024 16:12
Certidão de Cartório Expedida
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25/06/2024 12:12
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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