TJSP - 1011863-11.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thammy Loreny Dias Ambrosio (OAB 178511/RJ) Processo 1011863-11.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Delasir de Fatima Sanches Panhoca -
Vistos.
De proêmio, considero que o feito deve ser extinto sem resolução do mérito.
Com efeito, a autora reside em Rio Claro e as rés em São Paulo.
Não se justifica, portanto, o ajuizamento da ação nesta Comarca, que não guarda qualquer relação com a questão em discussão, considerando as regras do artigo 4º da Lei 9099/95.
No Juizado a competência relativa é conhecida de ofício.
Neste sentido o item 13.2 da Resolução 806/2003 e o Enunciado 08 do Colégio Recursal de Campinas: Enunciado 8 A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de Juizados Especiais Cíveis.
Ainda no mesmo sentido o enunciado 89 do Fonaje: Enunciado 89 A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (Aprovado no XVI Encontro Rio de Janeiro / RJ).
Dispõe o artigo 51 inciso III da Lei 9099/95 que: Art. 51 - Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: III - quando for reconhecida a incompetência territorial; Ante o exposto julgo extinto o processo com base no artigo 51 inciso III da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários nesta fase.
P.I.C. de Campinas, 20 de março de 2025. -
26/03/2025 01:04
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 18:54
Extinto o Processo por Incompetência Territorial
-
20/03/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 14:07
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500342-35.2024.8.26.0150
Justica Publica
Jean da Silva Ferreira
Advogado: Monica Aparecida Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2024 13:09
Processo nº 1024799-61.2024.8.26.0451
Alan Lopes da Costa
Prefeitura Municipal de Piracicaba
Advogado: Neusley Martins Moura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2024 16:08
Processo nº 1012264-10.2025.8.26.0114
Rafael Santos Floret
Hm Intense Hortolandia
Advogado: Marcelo Rodrigo Linhares Cavalcante
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2025 17:37
Processo nº 0002656-53.2024.8.26.0271
Maria de Lourdes Paula Silva
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2022 14:44
Processo nº 1000494-91.2025.8.26.0543
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Ivoneide Gesuino Soares
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2025 16:06