TJSP - 1000892-78.2025.8.26.0271
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapevi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 11:58
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 14:13
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
28/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 15:19
Recebida a Petição Inicial
-
24/04/2025 23:13
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 23:13
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Alves Dantas (OAB 32336/PB) Processo 1000892-78.2025.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Tiago Mota dos Santos Soares -
Vistos.
O(A)(s) Requerente(s) deverá(ão) emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento.
Inicialmente, cumpre apontar que é inoportuna a análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita no presente momento, considerando que o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, conforme art. 54 da Lei nº 9.099/95.
Ainda, o requerente deverá emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de seu indeferimento.
Na oportunidade deverá o patrono comprovar sua capacidade postulatória para atuar no Estado de São Paulo, provando a inscrição suplementar no Conselho Seccional respectivo, ou, demonstrando o caráter inabitual da assistência nesse Estado, nos termos do art. 10º, §2º, da Lei n. 8.906/94.
Intime-se. -
01/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:20
Determinada a emenda à inicial
-
12/02/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 13:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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