TJSP - 1019034-53.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 10:34
Conclusos para Sentença
-
28/04/2025 23:26
Petição Juntada
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22/04/2025 15:58
Alegações Finais Juntadas
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02/04/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Mascaro Teixeira Alves (OAB 196406/SP), Juliano Augusto de Souza Santos (OAB 205299/SP), Welton Alves Ribeiro (OAB 345636/SP) Processo 1019034-53.2024.8.26.0114 - Embargos à Execução - Exeqte: Octavio Augusto Constantini Mourao - Exectdo: Isac Garcia - SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS- SP.
BLOCO A - SALA 114 - 1º ANDAR AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO JUIZ DE DIREITO: DR.
LUCAS PEREIRA MORAES GARCIA 31/03/25 13:30: Instrução, Debates e Julgamento (VIRTUAL) Processo: 1019034-53.2024.8.26.0114: Embargos à Execução Assunto principal: Obrigações Embargante: Espólio de Marina Constantini Mourão, representado por Octavio Augusto Constantini Mourão (presente) Advogada: OAB 177587/SP - Larissa Vida da Silva (presente) Advogada: OAB. 196406/SP - Ana Paula Mascaro Teixeira Alves (presente) Testemunha: Bruno Von Zuben Herzer, brasileiro, casado, sitiante, RG 36011331/SSP SP, residente na Estrada Vicinal Gov.
Mario Covas, Gleba B, s/n, Bairro Macuco (pesqueiro Tambury),Valinhos-SP. (presente) Embargado: Isac Garcia (presente) Advogado: OAB 205299/SP - Juliano Augusto de Souza Santos (presente) Testemunha: Claudemir Lima De Freitas, brasileiro, RG nº 47.319.734, residente na Rua José Leme nº 2 lote A2, Bairro Iguaçu II, Campinas/SP. (ausente) Iniciados os trabalhos, pelos presentes foi exibido documentação para conferência.
A seguir, a conciliação restou infrutífera.
Pelo patrono do embargado foi dito que: Tendo em vista que a testemunha arrolada pelo embargado, embora devidamente ciente da realização da audiência designada para esta data, não compareceu até o presente momento para sua oitiva, embora enviado o link para acesso à audiência conforme prova pelo Whatsapp, insiste pela sua oitiva requerendo ao Juízo a redesignação da audiência ou que seja ouvida em data oportuna.
Pela advogada do embargante foi dito que: O embargante não concorda com o pedido de adiamento da audiência para oitiva da testemunha, vez que não comprovado nos autos a ciência prévia do convite.
Pelo MM.
Juiz foi dito que: Indefiro a oitiva da testemunha Claudemir Lima de Freitas, arrolada pelo embargado.
De acordo com o artigo 455 do CPC, cabe à parte informar ou intimar a testemunha arrolada, devendo comprovar com antecedência de pelo menos 3 dias o envio da notificação do aviso de recebimento, segundo o parágrafo 1º do mesmo dispositivo legal.
De acordo com o parágrafo 3º do Art. 455 do CPC, não comprovado o envio de carta com aviso de recebimento na forma do parágrafo 1º, nem comparecendo a testemunha independentemente de intimação, acarretará a desistência da testemunha.
Desta forma, ocorreu a preclusão temporal, motivo pelo qual inviável a intimação da testemunha pelo Juízo.
Estas são as razões do indeferimento.
Em seguida, pelo MM Juiz foiouvida uma testemunha, arrolada pelo embargante, que foi gravado em arquivo eletrônico com recurso de áudio e vídeo, cujo link será disponibilizado às partes diretamente no sistema SAJ.
Encerrada a instrução, pelo MM.
Juiz foi dada a palavra aos patronos das partes e, pelos mesmos foi dito querequerem prazo de 15 dias para apresentação das alegações finais.
Em seguida, pelo MM Juiz foi proferida a seguinte decisão: Defiro às partes o prazo de 15 dias úteis para apresentação de alegações finais.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
Certifico e dou fé que estiveram presentes de forma virtual as partes e advogados constantes da parte inicial do presente termo, os quais participaram do presente ato e tomaram ciência de todos seus termos e decisão proferida.
Certifico também que a presente audiência por videoconferência foi por meio virtual.
Encerrados os trabalhos, foi lavrado este termo, que vai assinado eletronicamente por mim, Marcel R.
A.
Valim, Escrevente Técnico Judiciário, que o digitei. -
01/04/2025 00:09
Remetido ao DJE
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31/03/2025 14:40
Certidão de Cartório Expedida
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31/03/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 19:55
Rol de Testemunha Juntado
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29/11/2024 11:05
Rol de Testemunha Juntado
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06/11/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 12:02
Remetido ao DJE
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06/11/2024 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/11/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
05/11/2024 17:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/11/2024 15:56
Audiência de Instrução e Julgamento
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05/09/2024 19:48
Conclusos para Sentença
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30/08/2024 11:02
Conclusos para decisão
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30/08/2024 06:06
Especificação de Provas Juntada
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27/08/2024 12:16
Especificação de Provas Juntada
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07/08/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2024 05:32
Remetido ao DJE
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05/08/2024 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2024 09:57
Conclusos para despacho
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01/08/2024 22:06
Petição Juntada
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06/07/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2024 05:31
Remetido ao DJE
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04/07/2024 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2024 16:39
Apensado ao processo
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04/07/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2024 00:03
Remetido ao DJE
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02/07/2024 18:05
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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02/07/2024 17:56
Conclusos para decisão
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01/07/2024 08:49
Conclusos para decisão
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28/06/2024 10:27
Emenda à Inicial Juntada
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26/06/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2024 05:33
Remetido ao DJE
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24/06/2024 20:17
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2024 16:15
Conclusos para decisão
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27/05/2024 17:15
Emenda à Inicial Juntada
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21/05/2024 13:20
Evoluída a Classe
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08/05/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2024 00:08
Remetido ao DJE
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07/05/2024 18:43
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2024 16:05
Conclusos para decisão
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29/04/2024 19:17
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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