TJSP - 1013562-62.2024.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 01/09/2025 1013562-62.2024.8.26.0020; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1013562-62.2024.8.26.0020; Assunto: Bancários; Apelante: Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A; Advogado: Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB: 185969/RJ); Apelado: Adryanne Stephany Silva; Advogado: Aparecido Antonio Junior (OAB: 421399/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
01/09/2025 08:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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30/08/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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26/07/2025 00:19
Suspensão do Prazo
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09/06/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 20:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 14:16
Conclusos para despacho
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15/05/2025 18:22
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/05/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 21:13
Recebido o recurso
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30/04/2025 20:49
Conclusos para decisão
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29/04/2025 18:04
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aparecido Antonio Junior (OAB 421399/SP), Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB 185969/RJ) Processo 1013562-62.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adryanne Stephany Silva - Reqdo: Pagbank - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido formulado por ADRYANNE STEPHANY SILVA contra PAGSEGURO INTERNET S/A, para condenar o réu ao pagamento do valor de R$ 41.100,00 (quarenta e um mil e cem reais), bem como de todos os encargos de mora dela decorrente, corrigindo-se pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para Atualização de Débitos Judiciais desde o desembolso e com incidência de juros de mora de 1% ao mês até 27.08.2024 e a partir de 28.08.2024, pela SELIC, deduzido o IPCA (art. 406, §1º.
Do Código Civil, após alteração pela Lei 14.905/24), a partir da citação, e para CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 5.000,00, montante atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e acrescido de juros de mora, ambos a partir do arbitramento.
Os juros de mora serão calculados de acordo com o art. 406, do Código Civil, observando-se a modificação introduzida pela Lei 14.905/24, a partir de sua vigência 28.08.2024 (a correção monetária deve ser calculada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para Atualização de Débitos Judiciais, com as mudanças nos critérios de correção monetária introduzidas pela Lei nº 14.905/2024), extinguindo o processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Saliento que, segundo a jurisprudência do STJ, na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado não implica sucumbência recíproca: Súmula 326/STJ.
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
P.I. -
02/04/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 19:25
Julgada Procedente em Parte a Ação
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13/02/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2024 09:56
Conclusos para decisão
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27/11/2024 16:34
Conclusos para despacho
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21/10/2024 16:37
Juntada de Petição de Réplica
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01/10/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/09/2024 17:30
Conclusos para decisão
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20/09/2024 19:20
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 21:35
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 08:04
Juntada de Certidão
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22/08/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2024 14:41
Expedição de Carta.
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21/08/2024 14:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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20/08/2024 16:55
Conclusos para despacho
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20/08/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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