TJSP - 1004788-09.2025.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/05/2025 02:57
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 10:02
Juntada de Certidão
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15/04/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 18:43
Expedição de Carta.
-
14/04/2025 18:42
Recebida a Petição Inicial
-
14/04/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Rossine de Oliveira (OAB 432167/SP) Processo 1004788-09.2025.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rafael Rossine de Oliveira, Rafael Rossine de Oliveira - Providencie a parte autora o recolhimento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Providencie, ainda, no mesmo prazo, o recolhimento da taxa para expedição de Carta registrada unipaginada com AR digital, no valor R$ 32,75 (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. -
02/04/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 19:23
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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