TJSP - 1014187-71.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 22:03
Certidão Juntada
-
23/05/2025 11:12
Carta Expedida
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Rejani de Sousa (OAB 442871/SP) Processo 1014187-71.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carla Trevelin Menezes -
Vistos. 1.
Ante os documentos encartados aos autos, defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2.
Não obstante as alegações da autora, não há nos autos elementos que comprovem a probabilidade do direito invocado; não restou suficientemente demonstrado que a autora tenha concluído o curso e que a retenção do diploma tenha se dado exclusivamente em razão do inadimplemento das mensalidades, exigindo a questão exame mais aprofundado, sob o crivo do contraditório. 2.1.
Assim, INDEFIRO, ao menos por ora, o pedido de tutela de urgência. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM). 4.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6.
Em caso de expedição de mandado, ficam, desde logo, deferidos os benefícios do artigo 212 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. 7.
A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 8.
Sinalizo aos(às) senhores(as) advogados(as) para que promovam a correta categorização da petição a ser direcionada aos autos eletrônicos, evitando-se o emprego das categorias genéricas (petições diversas - código 8299) e (petição intermediária - código 38014).
Saliento que a indicação correta do tipo de petição contribuirá para o uso dos filtros pelo sistema SAJ e, por conseguinte, trará celeridade na tramitação do feito.
Int.
Campinas, 24 de abril de 2025. -
25/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 10:31
Remetido ao DJE
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25/04/2025 09:56
Recebida a Petição Inicial
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23/04/2025 16:01
Conclusos para decisão
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23/04/2025 05:53
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 05:26
Petição Juntada
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Rejani de Sousa (OAB 442871/SP) Processo 1014187-71.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carla Trevelin Menezes - Autos nº 2025/000688.
Vistos.
Para análise do requerimento do benefício da gratuidade da justiça, consoante exigência inscrita no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, encartar aos autos a cópia do comprovante de seus proventos e também da última declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federalou, no caso de pessoa jurídica, do respectivo balanço patrimonial, ou ainda na hipótese de isenção deverá juntar o comprovante que comprove tal situação, sob pena de indeferimento.
Int.
Campinas, 31 de março de 2025. -
01/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:04
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
29/03/2025 19:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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