TJSP - 1014084-64.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 16:50
Contestação Juntada
-
03/05/2025 23:19
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 18:16
Petição Juntada
-
11/04/2025 15:07
Pedido de Habilitação Juntado
-
10/04/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 01:00
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 19:36
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 12:12
Documento Juntado
-
09/04/2025 12:04
Documento Juntado
-
09/04/2025 12:02
Certidão de Cartório Expedida
-
03/04/2025 09:53
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
03/04/2025 09:52
Redistribuição de Processo - Saída
-
03/04/2025 09:52
Recebidos os autos do Outro Foro
-
03/04/2025 09:52
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
03/04/2025 09:14
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
02/04/2025 10:08
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Josias Wellington Silveira (OAB 293832/SP) Processo 1014084-64.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eliene Venâncio de Almeida -
Vistos.
Trata-se de ação em que o foro do domicílio do réu está localizado no bairro Distrito Industrial, Campinas/SP, local de competência do Foro Regional da Vila Mimosa, nos termos da delimitação territorial traçada pela Lei Est.
Compl. 762/94, art. 23.
Portanto, para conhecer do pedido, o Foro de Vila Mimosa é o competente para processar a ação. É certo, também, que a competência entre Foro Regional e Central vem sendo, reiteradamente, considerada absoluta, porque de Juízo, e não propriamente de Foro já que visa melhor distribuir os serviços entre órgãos jurisdicionais de uma mesma Comarca.
Desta feita, declino da competência, redistribuindo-se os presentes autos a uma das Varas Cíveis do Foro da Vila Mimosa, fazendo-se as anotações de praxe.
Intime-se.
Campinas, 31 de março de 2025. -
01/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:04
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 16:25
Declarada incompetência
-
28/03/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 16:49
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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